Uma jovem de 18 anos que buscava o primeiro emprego em uma empresa de seguros de Belo Horizonte foi vítima de assédio sexual por parte de um dos sócios da empresa. O caso foi parar na Justiça e a vítima receberá R$ 5 mil de indenização, por danos morais, devido a assédio sexual ocorrido através de mensagens de aplicativo. A sentença, publicada na quinta-feira (20), é do juiz Elias Charbil Abdou Obeid, da 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, e cabe recurso.
Conforme consta no processo, a jovem completou 18 anos em 2019 e procurava o primeiro emprego. Por meio de uma indicação, ela entrou em contato, pelo celular, com o sócio da referida empresa de seguros que estava com vagas em aberto e não exigia experiência. Durante conversa, o sócio mudou o foco e começou, segundo as provas apresentadas, a assediar a jovem condicionando a ocupação da vaga desde que houvesse um relacionamento íntimo entre os dois.
Por algumas vezes, a jovem insistiu para que o sócio fizesse apenas proposta de trabalho e que o conteúdo daquela conversa era “errado”. Diante da insistência, a vítima encerrou a conversa.
Durante o julgamento, o réu tentou descredibilizar as provas alegando que elas não foram registradas em cartório, que não tinham a data da conversa e que número dele, por ser comercial, poderia ter sido clonado. A justificativa não foi aceita pelo Juiz que disse, ainda, que caberia ao réu apresentar tais provas, algo que não aconteceu.
O Juiz, após todas as provas apresentadas, entendeu que a conversa entre as partes, que tinha finalidade de tratar exclusivamente da vaga de emprego, foi desvirtuada e o sócio “passou do limite” ao entrar em conversa de cunho sexual sem o consentimento da candidata.
Ele destacou também a condição da candidata e a vulnerabilidade da vítima durante a conversa, já que era uma jovem de 18 anos em busca do primeiro emprego.