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Trabalhador que era obrigado a fazer faxina após serviço como punição por não bater meta será indenizado

A chefe usava palavras agressivas na cobrança de vendas, com deboche, piadas e gritos, além de expor e humilhar os vendedores que estavam em dificuldade com as vendas.

Quem não batesse meta era “castigado”, tendo que fazer o serviço de limpeza da loja.

Uma empresa de comércio varejista terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$4 mil, por ter tratado de forma humilhante um ex-vendedor da unidade de Barbacena, na região Central de Minas. O trabalhador alegou que sofria pressões diárias pela gerente da filial.

As informação foram divulgadas nesta terça-feira (18) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-Minas).

Segundo testemunha, caso não conseguisse bater as metas, o integrante da unidade deveria realizar o serviço de faxina da loja depois do horário de serviço. Aos sábados, por exemplo, a testemunha contou que empregados chegavam a ficar duas horas a mais depois do fechamento da unidade.

Em defesa, a empregadora alegou que nunca destratou o vendedor. Mas uma testemunha confirmou as alegações do ex-empregado.

“O tratamento da gerente é o pior que se possa imaginar; que, se o empregado estivesse fora de seu local de trabalho, ela o pegava pelo braço e o levava até o local onde deveria estar; que ela chegou a dizer que colocaria uma estrela no chão para cada empregado ficar no seu devido lugar”, disse a testemunha ao juiz.

Na visão do magistrado, todo trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho saudável, tanto física quanto psicologicamente e fixou a indenização, por danos morais, em R$ 15 mil. A empresa apresentou recurso e a Terceira Turma do TRT-MG acatou parcialmente o apelo, reduzindo o valor para R$ 4.142,70.

Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.