Tribunal mantém direito de servente a adicional máximo de insalubridade
Prestadora de serviço recebia grau médio e limpava laboratórios, corredores e banheiros de universidade de SC

Uma servente que limpava banheiros da Universidade Unochapecó, de Chapecó, em Santa Catarina, teve o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%, mantido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo a decisão, as instalações eram de grande circulação, utilizadas por cerca de 360 pessoas por dia.
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A trabalhadora mencionou o contato com produtos químicos, umidade, sujeira, sangue, urina e fezes, além de agentes infecciosos nos laboratórios. Dessa forma, ela pediu o adicional em grau máximo.
O relator da decisão destacou que o trabalho de limpeza e higienização de banheiros e a coleta de lixo, nesse caso, deve ser considerada insalubre. Por se tratar de um local com grande circulação de pessoas, o lixo recolhido não pode ser classificado como doméstico ou de escritório, mas de lixo urbano.
Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.



