Uma servente que limpava banheiros da Universidade Unochapecó, de Chapecó, em Santa Catarina, teve o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%, mantido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo a decisão, as instalações eram de grande circulação, utilizadas por cerca de 360 pessoas por dia.
A servidora era prestadora de serviços da universidade e recebia o adicional de grau médio. No processo trabalhista, ela afirmou que estava exposta a diversos agentes insalubres, uma vez que limpava laboratórios, corredores, salas de aula e banheiros.
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A trabalhadora mencionou o contato com produtos químicos, umidade, sujeira, sangue, urina e fezes, além de agentes infecciosos nos laboratórios. Dessa forma, ela pediu o adicional em grau máximo.
O relator da decisão destacou que o trabalho de limpeza e higienização de banheiros e a coleta de lixo, nesse caso, deve ser considerada insalubre. Por se tratar de um local com grande circulação de pessoas, o lixo recolhido não pode ser classificado como doméstico ou de escritório, mas de lixo urbano.