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Radialista é condenado após incitar preconceito contra pessoas LGBT em rádio de SC

Apresentador terá de pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos após comentários considerados discriminatórios; sentença destaca violação à dignidade da população LGBTQIA+

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Imagem ilustrativa. • Reprodução | Pexels

A Justiça de Santa Catarina condenou um radialista do interior do estado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos por incitar preconceito contra pessoas LGBTQIA+ durante um programa de rádio. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí, e divulgada nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Segundo o tribunal, o caso teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A Promotoria sustentou que o comunicador utilizou o espaço radiofônico para fazer declarações ofensivas e discriminatórias contra a população LGBTQIA+, extrapolando os limites da liberdade de expressão.

Na sentença, o juiz entendeu que as falas veiculadas no programa configuraram discurso de ódio e atingiram não apenas indivíduos específicos, mas toda a coletividade LGBTQIA+. O magistrado afirmou que manifestações desse tipo reforçam estigmas sociais, estimulam a intolerância e violam princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

De acordo com o TJSC, o valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, utilizado em ações de interesse coletivo. A decisão também reconheceu que veículos de comunicação possuem responsabilidade social e não podem ser utilizados para disseminar preconceitos. O Ministério Público argumentou que os comentários do radialista ultrapassaram o campo da opinião pessoal e tiveram potencial de incentivar hostilidade e discriminação contra pessoas LGBTQIA+, especialmente em razão do alcance do meio de comunicação utilizado.

A defesa do comunicador alegou exercício da liberdade de expressão. O juiz, contudo, destacou que esse direito fundamental não é absoluto e encontra limites na proteção dos direitos da personalidade e na vedação constitucional a práticas discriminatórias.

Decisão reforça entendimento do STF

A sentença segue a orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2019 equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo até que o Congresso Nacional legisle especificamente sobre o tema. O entendimento do STF estabelece que manifestações discriminatórias contra pessoas LGBTQIA+ podem gerar responsabilização civil e criminal.

Para o magistrado catarinense, a utilização de um programa de rádio, meio de comunicação de ampla difusão, aumenta o potencial lesivo das declarações e justifica a reparação coletiva. O TJSC informou que a decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso pelas partes. Até o momento da divulgação da sentença, o tribunal não informou se o radialista já recorreu.

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

 

 

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