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Justiça mantém justa causa de homem que foi demitido por dançar de muletas durante atestado

Trabalhador estava de licença médica após fratura no tornozelo, porém vídeos e fotos apresentados pela empresa mostraram participação dele na Oktoberfest poucos dias depois do acidente

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Imagem ilustrativa • Reprodução | Pexels

A Justiça do Trabalho de Santa Catarina manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que, enquanto estava afastado por licença médica, participou da Oktoberfest de 2025, em Blumenau, no interior do estado. Além de ir ao evento, o funcionário foi visto dançando e erguendo as muletas durante a festa. A decisão é da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau e ganhou repercussão após ser divulgada nesta semana.

Segundo o processo, o empregado sofreu um acidente de moto ao sair do trabalho e teve fratura no tornozelo. A perícia do INSS indicou afastamento por 90 dias, com orientação para repouso, acompanhamento ortopédico, cirurgia e fisioterapia. Porém, apenas seis dias após o acidente, ele participou da Oktoberfest usando trajes típicos. Imagens anexadas pela empresa mostravam o trabalhador dançando e levantando as muletas durante o evento.

A empresa decidiu dispensá-lo por justa causa com base no artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de mau procedimento. O trabalhador recorreu à Justiça pedindo a reversão da penalidade, pagamento das verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa e indenização pelo período de estabilidade acidentária.

Ao analisar o caso, o juiz Silvio Ricardo Barchechen entendeu que a participação em uma atividade festiva daquele porte era incompatível com o estado de recuperação do empregado. Na sentença, o magistrado afirmou que houve negligência com os cuidados médicos e quebra do dever de lealdade em relação ao empregador. Para a Justiça, o afastamento médico tinha como finalidade a reabilitação do trabalhador e a conduta registrada nas imagens contrariava essa finalidade.

Com a decisão, foram negados todos os pedidos do trabalhador, incluindo aviso-prévio, saque do FGTS, seguro-desemprego, indenização por danos morais e compensação pela estabilidade decorrente do acidente.

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

 

 

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