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Município é condenado após criança ser esquecida por 3 horas em ônibus escolar

De acordo com os autos, a mãe do garoto chegou do trabalho e percebeu que o filho não havia retornado para casa

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Imagem ilustrativa de ônibus escolar • Gov/ Reprodução

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do município de Tijucas após uma criança de 6 anos ser esquecida dentro de um ônibus escolar por mais de três horas.

Segundo o processo, o menino permaneceu sozinho no veículo entre 17h45 e 21h, até ser encontrado no pátio da Secretaria Municipal de Educação.

A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público do TJSC, que reconheceu falha na prestação do serviço de transporte escolar e manteve a indenização por danos morais à criança e à mãe.

Mãe percebeu desaparecimento após chegar do trabalho

De acordo com os autos, a mãe do garoto chegou do trabalho e percebeu que o filho não havia retornado para casa nem estava no local onde costumava aguardá-la após descer do transporte escolar.

Após buscas e análise de imagens de câmeras de segurança, foi constatado que a criança não desembarcou do ônibus e acabou permanecendo sozinha dentro do veículo estacionado.

A família entrou na Justiça alegando negligência no serviço prestado pelo município.

Justiça manteve indenização

Em primeira instância, a prefeitura foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização à criança e R$ 5 mil à mãe.

O município recorreu da decisão e alegou ausência de responsabilidade, culpa da responsável legal e inexistência de dano moral. Também questionou os valores fixados pela Justiça.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a responsabilidade do poder público é objetiva, conforme previsto na Constituição Federal, bastando a comprovação do dano, da conduta administrativa e da relação entre ambos.

O desembargador afirmou ainda que o dever do município não se limita ao acesso à educação, mas também inclui garantir segurança no transporte e no retorno dos estudantes.

“Situação de abandono e insegurança”

Segundo o voto, houve falha no serviço pela ausência de conferência do desembarque dos alunos e da verificação de que o ônibus estava vazio ao final do trajeto.

Para o magistrado, as medidas de controle eram simples e suficientes para evitar o ocorrido.

“A situação envolve criança de tenra idade submetida a um cenário de abandono momentâneo e insegurança”, destacou o relator ao reconhecer o dano moral sofrido pela vítima.

A decisão também citou precedentes semelhantes envolvendo crianças esquecidas em veículos escolares.

Por unanimidade, os desembargadores mantiveram integralmente a sentença.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.