Adolescente acusado de matar cão Orelha não pode ser internado, prevê ECA

Estatuto da Criança e do Adolescente aponta que a internação só pode ser aplicada em casos de atos infracionais cometidos com grave ameaça ou violência contra pessoas

Manifestações ocorreram em diversas capitais do país após a morte do cão Orelha

O adolescente apontado como responsável pela morte do cão comunitário Orelha, em Florianópolis, não poderá ser internado, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação estabelece que a medida de internação só pode ser aplicada em casos de atos infracionais cometidos com grave ameaça ou violência contra pessoas.

Na última terça-feira (3), a Polícia Civil de Santa Catarina solicitou à Justiça a internação de um dos adolescentes investigados pela morte do animal. O pedido foi encaminhado ao Ministério Público e ao Judiciário após a conclusão do inquérito. No entanto, a legislação atual não permite a internação em casos de violência contra animais.

Segundo o artigo 122 do ECA, a internação somente pode ser aplicada quando o ato infracional envolver grave ameaça ou violência à pessoa, houver reiteração no cometimento de infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. Além disso, adolescentes primários, sem histórico de infrações graves, não podem ser privados de liberdade.

Diante desse cenário, a expectativa é que a Justiça de Santa Catarina opte pela não internação do jovem, aplicando outras medidas socioeducativas previstas em lei, como liberdade assistida, semiliberdade ou prestação de serviços à comunidade — preferencialmente em instituições ligadas à proteção e ao cuidado de animais.

Para especialistas, o caso reacende o debate sobre a necessidade de atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente. “O ECA precisaria ser modificado para prever que a internação também pode ser aplicada em casos de atos infracionais de violência contra animais, especialmente quando resultam em lesões graves ou morte”, afirma Ariel de Castro Alves, membro da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB e ex-secretário nacional dos Direitos da Criança.

Segundo ele, apesar da gravidade do caso e da comoção social gerada, a internação não está prevista na legislação atual. “Não está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente a internação em situações como esta”, acrescenta.

Punição para adultos

Para pessoas maiores de 18 anos, a legislação é diferente. O crime de maus-tratos contra animais está previsto no Código Penal e na Lei de Crimes Ambientais. A pena pode variar de dois a cinco anos de reclusão. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada em até um terço.

Quando a pena final é inferior a quatro anos, o regime inicial geralmente é o aberto. Caso a condenação chegue a até oito anos, o regime inicial pode ser o semiaberto, especialmente para réus primários

* Com informações da CNN

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