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Na última terça-feira (3), a Polícia Civil de Santa Catarina solicitou à Justiça a internação de um dos adolescentes investigados pela morte do animal. O pedido foi encaminhado ao Ministério Público e ao Judiciário após a
Segundo o artigo 122 do ECA, a internação somente pode ser aplicada quando o ato infracional envolver grave ameaça ou violência à pessoa, houver reiteração no cometimento de infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. Além disso, adolescentes primários, sem histórico de infrações graves, não podem ser privados de liberdade.
Diante desse cenário, a expectativa é que a Justiça de Santa Catarina opte pela não internação do jovem, aplicando outras medidas socioeducativas previstas em lei, como liberdade assistida, semiliberdade ou prestação de serviços à comunidade — preferencialmente em instituições ligadas à proteção e ao cuidado de animais.
Para especialistas, o caso reacende o debate sobre a necessidade de atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente. “O ECA precisaria ser modificado para prever que a internação também pode ser aplicada em casos de atos infracionais de violência contra animais, especialmente quando resultam em lesões graves ou morte”, afirma Ariel de Castro Alves, membro da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da OAB e ex-secretário nacional dos Direitos da Criança.
Segundo ele, apesar da gravidade do caso e da comoção social gerada, a internação não está prevista na legislação atual. “Não está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente a internação em situações como esta”, acrescenta.
Punição para adultos
Para pessoas maiores de 18 anos, a legislação é diferente. O crime de
Quando a pena final é inferior a quatro anos, o regime inicial geralmente é o aberto. Caso a condenação chegue a até oito anos, o regime inicial pode ser o semiaberto, especialmente para réus primários
* Com informações da CNN