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Homem é condenado a 166 anos de prisão por crimes sexuais contra crianças no RS

Decisão da Justiça aponta oito crimes cometidos entre 2005 e 2015, com vítimas entre 2 e 12 anos; mulher do réu também foi condenada por participação em um dos casos

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Em média um preso custou cerca de R$ 2,6 mil mensalmente por estado.
Imagem ilustrativa. • Reprodução | Pexels

Um homem foi condenado a 166 anos e 12 dias de prisão, em regime fechado, por oito crimes sexuais contra crianças na cidade de Vacaria, na Serra do Rio Grande do Sul. Segundo o Tribunal de Justiça do estado (TJRS), os crimes foram cometidos entre 2005 e 2015, em diferentes períodos, contra vítimas que tinham entre 2 e 12 anos à época dos abusos.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria, em decisão da juíza Luciana Rech Slaviero Porath Boniotti. O processo teve denúncia apresentada pelo Ministério Público em julho de 2025. O homem já estava preso preventivamente e, com a condenação, não poderá recorrer em liberdade.

A esposa do condenado também foi responsabilizada pela Justiça. Ela recebeu pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, por participação em um dos crimes. O processo tramita em segredo de Justiça.

Crimes teriam ocorrido em ambiente familiar

De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público, os abusos aconteceram de forma reiterada em contextos de convivência familiar ou de confiança. Inicialmente, a denúncia atribuía ao homem dez crimes contra nove vítimas. Ao analisar as provas reunidas no processo, a Justiça reconheceu oito crimes sexuais contra vulneráveis.

A sentença destacou a importância dos relatos das vítimas na análise do caso. Conforme a magistrada, os depoimentos foram considerados firmes, coerentes e convergentes em relação à forma como os crimes teriam sido praticados.

A juíza ressaltou que crimes sexuais contra crianças frequentemente acontecem sem testemunhas e podem envolver mecanismos de manipulação psicológica e silenciamento das vítimas. Por isso, segundo ela, a palavra das vítimas assume relevância na avaliação das provas.

Doces e brincadeiras eram usados para se aproximar das vítimas

Ainda segundo a decisão, o homem utilizava estratégias para conseguir ficar sozinho com as crianças. Entre os comportamentos descritos no processo estavam o uso de doces para atrair as vítimas, a criação de pretextos envolvendo brincadeiras e a apresentação dos abusos como demonstrações de afeto.

Para a magistrada, a repetição de características semelhantes nos relatos não indicaria combinação de versões entre as vítimas, mas seria compatível com um mesmo padrão de comportamento. A sentença classificou o caso como envolvendo um padrão de abuso intrafamiliar.

Mulher foi condenada por omissão

A esposa do homem foi condenada por sua participação em um dos episódios. Conforme a sentença, ela estava no local onde os abusos aconteciam e presenciou diretamente uma das cenas, mas não teria tomado providências para impedir a violência.

Na avaliação da juíza, a mulher não teria sido apenas uma testemunha ocasional, mas ocupava a posição de responsável pelo ambiente doméstico onde o abuso ocorreu. A magistrada considerou especialmente grave o fato de a omissão ter permitido a continuidade das agressões contra uma criança que tinha entre 2 e 4 anos.

A Justiça classificou as consequências dos crimes para as vítimas como “gravíssimas, devastadoras e de longa duração”. A íntegra do caso tramita sob segredo de Justiça, e o TJRS não divulgou a identidade das vítimas ou outros dados que possam permitir sua identificação.

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Estudante de Jornalismo na PUC e apaixonada pela área, Gabriela Neves gosta de contar histórias empolgantes e desafiadoras. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e mundo. Tem experiência em marketing pela Rock Content, cobertura de cidades pela Record Minas e assessoria política na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

 

 

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