Moradora será indenizada após sofrer queimadura química causada por água contaminada
Mulher sofreu queimaduras químicas e uma grave lesão ocular ao entrar em contato com água contaminada por um produto utilizado na limpeza da caixa d'água do condomínio onde mora

Uma moradora de Ubatuba, no litoral de São Paulo, será indenizada após sofrer queimaduras químicas e uma grave lesão ocular ao entrar em contato com água contaminada por um produto utilizado na limpeza da caixa d'água do condomínio onde mora.
A decisão foi mantida pela 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que confirmou a condenação do condomínio e da administradora. As empresas deverão pagar cerca de R$ 7 mil por danos materiais, indenização equivalente a 50 salários mínimos por danos morais e ainda ressarcir os lucros cessantes, referentes à renda que a vítima deixou de receber durante o período em que ficou afastada do trabalho. O valor será definido na fase de liquidação da sentença.
Segundo o processo, a mulher lavou o rosto com a água da torneira do banheiro, que havia sido contaminada por uma substância química usada durante serviços de manutenção na caixa d'água do edifício. O contato provocou fortes dores, queimaduras e uma lesão ocular que exigiu tratamento médico contínuo e uso de medicamentos.
Ao votar pela manutenção da sentença, o relator do caso, desembargador Paulo Alonso, afirmou que as provas demonstram que a lesão foi causada pela introdução indevida de uma substância altamente tóxica no sistema de abastecimento de água do condomínio, o que caracteriza uma grave falha no dever de garantir a segurança dos moradores.
O magistrado também rejeitou o argumento da defesa de que uma condição de saúde preexistente da vítima teria influenciado no caso. Segundo ele, o laudo pericial foi respaldado por ampla documentação médica e comprovou que a autora ficou parcialmente incapacitada para exercer suas atividades profissionais.
Além disso, o desembargador afastou a hipótese de culpa concorrente da moradora, destacando que não há qualquer prova de que sua conduta após o incidente tenha contribuído para o dano. A decisão foi unânime.
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