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Moradora será indenizada após sofrer queimadura química causada por água contaminada

Mulher sofreu queimaduras químicas e uma grave lesão ocular ao entrar em contato com água contaminada por um produto utilizado na limpeza da caixa d'água do condomínio onde mora

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Freepik/Imagem ilustrativa

Uma moradora de Ubatuba, no litoral de São Paulo, será indenizada após sofrer queimaduras químicas e uma grave lesão ocular ao entrar em contato com água contaminada por um produto utilizado na limpeza da caixa d'água do condomínio onde mora.

A decisão foi mantida pela 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que confirmou a condenação do condomínio e da administradora. As empresas deverão pagar cerca de R$ 7 mil por danos materiais, indenização equivalente a 50 salários mínimos por danos morais e ainda ressarcir os lucros cessantes, referentes à renda que a vítima deixou de receber durante o período em que ficou afastada do trabalho. O valor será definido na fase de liquidação da sentença.

Segundo o processo, a mulher lavou o rosto com a água da torneira do banheiro, que havia sido contaminada por uma substância química usada durante serviços de manutenção na caixa d'água do edifício. O contato provocou fortes dores, queimaduras e uma lesão ocular que exigiu tratamento médico contínuo e uso de medicamentos.

Ao votar pela manutenção da sentença, o relator do caso, desembargador Paulo Alonso, afirmou que as provas demonstram que a lesão foi causada pela introdução indevida de uma substância altamente tóxica no sistema de abastecimento de água do condomínio, o que caracteriza uma grave falha no dever de garantir a segurança dos moradores.

O magistrado também rejeitou o argumento da defesa de que uma condição de saúde preexistente da vítima teria influenciado no caso. Segundo ele, o laudo pericial foi respaldado por ampla documentação médica e comprovou que a autora ficou parcialmente incapacitada para exercer suas atividades profissionais.

Além disso, o desembargador afastou a hipótese de culpa concorrente da moradora, destacando que não há qualquer prova de que sua conduta após o incidente tenha contribuído para o dano. A decisão foi unânime.

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