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Homem que registrou filho de outro será indenizado pela mãe da criança

Caso teve início após o autor registrar a criança acreditando ser fruto do relacionamento que mantinha com a mulher

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Teste de DNA comprovou que homem não era o pai da criança
Teste de DNA comprovou que homem não era o pai da criança • Cecília Pederzoli / TJMG

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em parte, a condenação de uma mulher que atribuiu falsamente a paternidade de seu filho ao ex-companheiro. A decisão confirmou o pagamento de R$ 30 mil em indenizações ao homem, sendo R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. As informações são do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

 

 

 

 

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