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Moradora de Ubatuba receberá 50 salários mínimos de indenização por acidente em condomínio

Processo de liquidação para os lucros cessantes serve para calcular o valor exato que a moradora deixou de receber em decorrência do incidente

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Decisão é da Justiça de São Paulo
Imagem ilustrativa • Freepik

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença da 2ª Vara de Ubatuba que condenou um condomínio e sua administradora a indenizarem uma moradora. A ação judicial foi motivada por um incidente no qual a vítima sofreu queimaduras químicas após entrar em contato com água contaminada no local.

 

 

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