A Justiça Federal negou o pedido da Enel São Paulo para anular ou reduzir o valor da multa de R$ 95,8 milhões aplicada à empresa, em 2021, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A decisão foi assinada pelo juiz federal Renato Coelho Borelli, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que reconheceu a legalidade do processo administrativo que resultou na aplicação da penalidade.
“Isso reforça uma mensagem inequívoca: a qualidade do serviço público não é negociável. A AGU seguirá firme na defesa dos consumidores e na exigência de cumprimento dos padrões regulatórios”, afirmou a Advocacia-Geral da União (AGU).
O descumprimento de indicadores de continuidade do fornecimento de energia elétrica em 2021 motivou a multa. Segundo o juiz, todos os atos “foram fundamentados em elementos técnicos e jurídicos constantes dos autos, sem qualquer indício de irregularidade ou arbitrariedade”.
O magistrado afirmou ainda que “a dosimetria da multa considerou aspectos objetivos, como gravidade da infração, extensão dos danos aos consumidores e eventual vantagem econômica auferida”.
O órgão do governo federal criou, em janeiro, um grupo para avaliar as medidas adotadas pela Enel após os apagões na Região Metropolitana de São Paulo. O núcleo também será responsável por sugerir providências judiciais e extrajudiciais relacionadas à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.
A Itatiaia procurou a concessionária Enel para um posicionamento e aguarda retorno.