Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil a motorista obrigado a dirigir caminhão com defeito
Para o motorista, a empresa deveria ter interrompido a viagem e feito o reparo do veículo

Uma empresa de transporte de cargas foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um motorista carreteiro que foi obrigado a continuar em viagem mesmo após relatar falhas graves nos freios do veículo.
Segundo os autos, o motorista relatou que saiu de Itatiba-SP e estava na Bahia, em uma rota de mais de 2,5 mil km até Cabo de Santo Agostinho (PE), quando percebeu um vazamento de ar no sistema de freios pneumáticos. Ele comunicou o problema ao gestor de frota, que o orientou a seguir viagem, uma vez que o caminhão estava carregado. O motorista também tentou contato com o gerenciador de riscos, mas não obteve resposta.
Para o motorista, a empresa deveria ter interrompido a viagem e feito o reparo.
Já a empresa relatou que o vazamento não comprometia todo o sistema de freios. A defesa alegou que seria possível isolar a roda afetada e manter o funcionamento normal do caminhão. Além disso, a transportadora afirmou que não houve situação concreta de risco nem prova de dano ao motorista.
Em primeiro grau, foi negado o pedido de indenização, uma vez que os juízes entenderam que não ficou comprovado risco efetivo, já que não houve acidente nem lesão.
O motorista recorreu e o relator entendeu que o condutor foi exposto a risco de acidente ao ser obrigado a continuar dirigindo o veículo com defeito. Ele destacou ainda que a empresa tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro.
A decisão foi unânime.
Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.



