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Operadora de celular é multada em R$ 6,7 milhões por cobrança de serviços não contratados

Órgão informa que também foram relatadas dificuldades para cancelar os serviços, com a insistência dos canais de atendimento de que as contratações teriam sido realizadas pelos próprios usuários

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Operadora de celular é multada em R$ 6,7 milhões por cobrança de serviços não contratados • PROCON-MPMG

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Belo, aplicou multa de R$ 6,7 milhões a uma operadora de celular por cobrar de consumidores serviços e aplicativos que não haviam sido previamente contratados. A decisão administrativa foi proferida em 31 de agosto.

De acordo com a investigação do MPMG, a empresa inseria nas faturas mensais dos clientes cobranças referentes a serviços de valor adicionado e aplicativos digitais, como Galinha Pintadinha, Playkids, Monicaverso, Lucas Toon, BTFIT, Norton VPN e Zen App, sem a comprovação de autorização prévia e expressa dos consumidores. Os valores cobrados variavam, em média, entre R$ 20 e R$ 50 por mês por cliente. 

De acordo com o Procon-MPMG, as provas demonstraram que a prática não ocorreu em casos isolados. Segundo o órgão, foram analisadas faturas de consumidores residentes em Campo Belo, no Centro-Oeste de Minas, em outras cidades do estado e no Maranhão, Bahia, Tocantins e São Paulo. 

“O Procon Regional de Campo Belo registrou, apenas em 2025, 14 atendimentos relacionados à cobrança de serviços não solicitados pela operadora. Já a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou a existência de 125 reclamações de consumidores mineiros sobre o mesmo problema entre outubro de 2024 e setembro de 2025”, afirmou o MPMG. 

Além disso, o órgão informa que foram relatadas dificuldades para cancelar os serviços, com a insistência dos canais de atendimento de que as contratações teriam sido realizadas pelos próprios usuários. 

O MPMG afirma também que em diversos casos a justificativa apresentada pela empresa foi a mesma. “As contas continham texto idêntico atribuindo a uma suposta “inconsistência sistêmica” o lançamento acumulado de cobranças relativas a dois meses. Para o Procon-MPMG, a padronização dessa explicação demonstra a adoção de um procedimento em larga escala, incompatível com a tese de falha pontual”. 

Multa aplicada 

Na decisão, o promotor de Justiça Carlos Eduardo Avanzi de Almeida destacou que a estratégia adotada pela operadora se apoia na cobrança de valores relativamente baixos, suficientes para que muitos consumidores não percebam a irregularidade, deixem de questioná-la ou desistam de contestá-la. Segundo o entendimento do Procon-MPMG, a soma dessas pequenas cobranças em toda a base de clientes gera expressiva vantagem econômica à empresa.  

Também foi levado em consideração o fato de a empresa já ter sido condenada pela Anatel, em decisão definitiva, ao pagamento de multa superior a R$ 2,5 milhões por prática semelhante. Conforme a decisão administrativa, mesmo após a sanção aplicada pela agência reguladora, a conduta continuou sendo registrada em Minas Gerais nos anos seguintes. “O Ministério Público chegou a oferecer à operadora a possibilidade de celebração de transação administrativa e ajustamento de conduta, mas a proposta foi recusada pela empresa”, afirmou o órgão. 

O valor da multa foi calculado com base no faturamento da operadora em Minas Gerais no exercício de 2024, que ultrapassou R$ 1,37 bilhão. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), responsável pelo financiamento de projetos e ações de defesa dos consumidores no estado. A empresa foi intimada a recolher, no prazo de 10 dias úteis, 70% do valor da multa, correspondente a R$ 4.691.460,28, ou apresentar recurso administrativo à Junta Recursal do Procon-MPMG.  

 

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Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.

 

 

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