Itatiaia

Justiça mantém demissão de engenheiro acusado de assédio e envio de pornografia

Trabalhador usava equipamentos e e-mail corporativos para compartilhar conteúdo pornográfico e foi acusado de assediar subordinadas

Por
Imagem ilustrativa. • Reprodução | Freepik

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um engenheiro de uma empresa da administração indireta de São Paulo acusado de assédio moral e sexual contra subordinadas e de utilizar equipamentos e o e-mail corporativos para compartilhar conteúdo pornográfico. O processo tramita em segredo de Justiça.

O trabalhador tentou anular a penalidade e voltar ao emprego, alegando que o procedimento administrativo usado para apurar as denúncias apresentava irregularidades e teria prejudicado seu direito de defesa. Os ministros, porém, entenderam que a investigação foi realizada de forma regular e que havia provas das condutas atribuídas a ele.

Denúncia levou a investigação

Segundo a empresa, a apuração começou após uma denúncia feita pela internet à Corregedoria-Geral da Administração Pública do Estado de São Paulo (CGA).

A investigação apontou que o engenheiro acessava sites pornográficos e participava, pelo celular corporativo, de grupos de WhatsApp nos quais eram compartilhadas mensagens e vídeos de conteúdo sexual.

Além disso, sete vítimas e dez testemunhas relataram episódios de assédio moral e sexual. Também foram apontadas situações de possível favorecimento ou retaliação relacionadas à concessão de promoções e transferências.

Em um dos casos citados no processo, o engenheiro teria enviado um e-mail convidando uma colega de trabalho para se hospedar com ele em um hotel.

Trabalhador questionou processo administrativo

O engenheiro ocupava um cargo de chefia e foi dispensado após mais de 40 anos de trabalho. Na Justiça, pediu a reversão da justa causa e a reintegração ao emprego.

A defesa alegou que a empresa havia cometido irregularidades durante a apuração. Entre os argumentos, estava a falta de identificação das supostas vítimas e a ausência de informações detalhadas sobre quando e em quais circunstâncias os fatos teriam ocorrido.

As alegações foram rejeitadas pela Justiça do Trabalho em primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Para o tribunal, documentos e depoimentos produzidos durante a investigação confirmaram as condutas atribuídas ao trabalhador.

O TRT também entendeu que o sigilo sobre a identidade das vítimas tinha como objetivo protegê-las e não prejudicou o direito de defesa. Isso porque o advogado do engenheiro teve acesso aos documentos e aos depoimentos utilizados no procedimento.

TST considerou investigação regular

Ao analisar o recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso, destacou que a empresa integra a administração indireta do Estado de São Paulo e, por isso, está submetida às regras relacionadas à ética e à moralidade administrativa.

Segundo a ministra, o tribunal regional concluiu que o engenheiro teve o direito de defesa assegurado durante a investigação conduzida pela CGA. Ele teria tido conhecimento das acusações e a possibilidade de apresentar sua defesa com acompanhamento de advogados.

A relatora também ressaltou que, de acordo com as provas analisadas pelo TRT, o trabalhador utilizou recursos corporativos para compartilhar conteúdo pornográfico e praticou assédio moral e sexual contra funcionárias.

TST não pode reavaliar provas

A ministra destacou ainda que uma eventual conclusão diferente da adotada pelo TRT exigiria uma nova análise dos fatos e das provas do processo.

Esse tipo de reexame não é permitido ao TST, conforme estabelece a Súmula 126 do tribunal.

Com isso, a Segunda Turma rejeitou o recurso do engenheiro e manteve a demissão por justa causa.

Por

Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.

 

 

Belo Horizonte