Homem que usou dados de empregada doméstica em golpe de R$1,3 milhão é condenado em SP
Vitima e o filho dela assinaram documentos acreditando figurar como testemunhas em negócios imobiliários do patrão; réu pagará prestação pecuniária de 50 salários mínimos.

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação e majorou a pena de um homem acusado dos crimes de estelionato e falsidade ideológica. O réu, em conjunto com a esposa, utilizou dados falsos e enganou sua então empregada doméstica e o filho dela para abrir contas bancárias e contratar empréstimos que ultrapassaram a quantia de R$ 1,3 milhão.
Com a decisão do colegiado, a reprimenda foi fixada em três anos e oito meses de reclusão. Por preencher os requisitos previstos na legislação, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de 50 salários mínimos em favor das vítimas, além do pagamento de 10 dias-multa. A determinação altera em parte a sentença original emitida pela 3ª Vara Criminal de Araçatuba, no interior paulista.
De acordo com o processo, as vítimas assinaram diversos papéis acreditando tratar-se apenas de atestações de testemunha para transações imobiliárias do casal. O processo relativo à esposa do acusado foi desmembrado.
O relator do recurso no TJSP, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, destacou em seu voto que os depoimentos prestados ao longo da instrução foram harmônicos e em consonância com o conjunto probatório, confirmando com clareza a autoria e a materialidade dos crimes.
Ao recalcular a dosimetria da pena, o magistrado salientou que o réu agiu com "intenso dolo e distinta consciência da ilicitude". Ruiz Costa ressaltou a gravidade da conduta ao enganar pessoas vulneráveis: "Vítimas simples, de pouca instrução e que lhes depositavam confiança, fato que exaspera, sobremaneira, a reprovabilidade das condutas".
O relator ponderou ainda que o esquema envolveu a confecção de pelo menos seis documentos contendo declarações falsas, razão pela qual se fez necessária a fixação da pena em patamar superior ao definido na primeira instância.
A turma julgadora foi composta também pelos desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto. A decisão de reforma parcial da sentença foi tomada por unanimidade.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



