Companhia aérea é condenada a pagar R$ 20 mil por atraso de voo
A indenização foi por danos morais

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar duas mulheres em R$ 10 mil cada uma após um atraso de cerca de 72 horas em um voo que iria de Paris, na França, a Campinas, em São Paulo.
Segundo o processo, após o cancelamento, ocorrido devido a uma manutenção não programada na aeronave, a dupla foi realocada em outro voo e chegou ao destino três dias após o previsto.
A relatora do recurso entendeu que "o atraso do voo e da chegada ao destino de aproximadamente setenta e duas horas, conforme narrado na exordial, é apto a configurar dano moral ‘in re ipsa’, o qual prescinde de prova em concreto".
A indenização foi por danos morais. A decisão foi unânime.
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