Justiça de SP exclui Virginia, Deolane e Carlinhos Maia de ação sobre perda com bets
Juiz do caso negou ainda a gratuidade da Justiça ao autor; processo segue contra a empresa que não foi excluída e decisão é passível de recurso

A Justiça retirou os influenciadores Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia de uma ação movida por um apostador que afirma ter desenvolvido transtorno do jogo compulsivo após conhecer uma plataforma de apostas por meio de publicações nas redes sociais.
A decisão é do juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível de Campinas (SP), que também excluiu duas empresas intermediadoras de pagamento do processo. Na avaliação do magistrado, nem os influenciadores nem essas empresas podem responder à ação da forma como ela foi proposta.
Ao justificar a decisão, o juiz afirmou que as empresas de pagamento apenas prestaram serviços financeiros e não tiveram relação contratual direta com o autor. Em relação aos influenciadores, destacou que eles apenas divulgaram conteúdos nas redes sociais, sem fazer parte da relação jurídica entre o apostador e a plataforma de apostas.
Com esse entendimento, o magistrado extinguiu o processo contra esses réus, sem analisar o mérito das acusações. Ou seja, a decisão não avalia se as alegações do autor são verdadeiras nem se os influenciadores têm responsabilidade pelo caso. O juiz apenas concluiu que eles não devem permanecer como réus nessa ação.
O processo, porém, não foi encerrado. A ação continua em relação a uma das empresas citadas pelo autor. A decisão também não é definitiva e pode ser contestada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Justiça gratuita negada
O juiz também negou o pedido do autor para ficar isento do pagamento das custas do processo. Segundo a decisão, esse benefício é destinado a pessoas que comprovem não ter condições de arcar com as despesas judiciais.
Para fundamentar a negativa, o magistrado destacou que o próprio autor informou ter movimentado valores elevados em apostas e acumulado perdas superiores a R$ 100 mil. Na avaliação do juiz, esses fatos demonstram uma condição financeira incompatível com a concessão da gratuidade.
A decisão ainda afirma que não é razoável conceder o benefício a quem teve recursos para gastar quantias dessa magnitude em apostas eletrônicas.
Com isso, o autor terá 15 dias para pagar as custas e despesas processuais. Caso o valor não seja recolhido dentro do prazo, a ação poderá ser cancelada.
Entenda o caso
Na ação, o autor afirma que se cadastrou na plataforma de apostas depois de ver publicações de influenciadores nas redes sociais. Segundo o processo, ele fez depósitos que somaram R$ 50.915 entre maio e junho de 2023, continuou realizando movimentações até fevereiro de 2026 e teve perdas superiores a R$ 100 mil. O apostador afirma ter desenvolvido transtorno do jogo compulsivo e busca responsabilizar civilmente os influenciadores pela divulgação da plataforma.
*Com informações de Manuella Dal Mas, da CNN Brasil
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Yuri Cavalieri é jornalista e pós-graduado em política e relações internacionais. Tem mais de 13 anos de experiência em rádio e televisão. É correspondente da Itatiaia em São Paulo. Formado pela Universidade São Judas Tadeu, na capital paulista, começou a carreira na Rádio Bandeirantes, empresa na qual ficou por mais de 8 anos como editor, repórter e apresentador. Ainda no rádio, trabalhou durante 2 anos na CBN, como apurador e repórter. Na TV, passou pela Band duas vezes. Primeiro, como coordenador de Rede para os principais telejornais da emissora, como Jornal da Band, Brasil Urgente e Bora Brasil, e repórter para o Primeiro Jornal. Em sua segunda passagem trabalhou no núcleo de séries e reportagens especiais do Jornal da Band.




