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Influenciador 'Menino da Lei' deve pagar R$ 30 mil após vídeo sobre estacionamento em calçada

Influenciador estacionou em frente a loja através da guia rebaixada e gravou um vídeo discutindo com o dono, em Praia Grande, no litoral paulista

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Gabriel Piccolo, o Menino da Lei • Itatiaia

O influenciador Gabriel Piccolo, conhecido nas redes sociais como "Menino da Lei", foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 30 mil por danos morais após publicar vídeos em que denunciava irregularidades ao estacionamento de uma imobiliária em Praia Grande, no litoral paulista.

(confira o vídeo no final do texto)

A indenização foi fixada em R$ 15 mil para a empresa e R$ 15 mil para o proprietário. A decisão foi tomada pela 27ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que reformou parcialmente a sentença de primeira instância.

Segundo o tribunal, embora a liberdade de expressão seja garantida pela Constituição, ela não afasta a responsabilidade civil quando acusações são divulgadas sem a devida verificação dos fatos.

Entenda o caso

Nos vídeos, Piccolo afirmava que o estacionamento da imobiliária ocupava irregularmente uma área pública. No entanto, conforme o acórdão, documentos apresentados no processo — entre eles matrículas do imóvel, plantas aprovadas pela Prefeitura de Praia Grande e uma nota oficial do município — comprovaram que o estacionamento está localizado em terreno privado pertencente à empresa.

Para os desembargadores, o conteúdo foi divulgado em tom de denúncia e apresentou as alegações como fatos, sem que o influenciador buscasse confirmação junto aos órgãos competentes.

O relator do caso destacou que o alcance das publicações aumenta a responsabilidade de quem produz o conteúdo.

Decisão

Embora o influenciador não tenha citado o nome da imobiliária, o TJ-SP entendeu que a empresa pôde ser facilmente identificada pelas imagens da fachada e por outros elementos exibidos nos vídeos.

Segundo a decisão, comentários anexados ao processo demonstraram que internautas reconheceram o estabelecimento e passaram a direcionar críticas ao proprietário e ao comércio.

Para o tribunal, a divulgação de acusações sem comprovação causou prejuízos à reputação da empresa e ultrapassou os limites da liberdade de expressão.

Retratação foi negada

Apesar da condenação, o TJ-SP negou o pedido para obrigar o influenciador a publicar uma retratação. Os desembargadores entenderam que essa medida seria desproporcional diante da indenização fixada.

Também foi rejeitado o pedido para impedir futuras manifestações de Piccolo sobre o tema, por considerar que uma proibição genérica configuraria censura prévia.

Já a eventual aplicação de multa pelo descumprimento de uma ordem para retirar os vídeos das redes sociais será analisada na fase de cumprimento da sentença.

Defesa recorre

A defesa de Gabriel Piccolo apresentou embargos de declaração contra a decisão, recurso utilizado para pedir esclarecimentos ou correção de possíveis omissões, contradições ou obscuridades no acórdão. Após a análise desse recurso, o influenciador ainda poderá recorrer às instâncias superiores.

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Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.

 

 

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