TJSP mantém condenação de homem por agressões e destruição de bens de ex-parceiro
Indenização ultrapassa R$ 66 mil por danos morais, materiais e cárcere privado ocorrida durante relacionamento

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização ao seu ex-companheiro após episódios de agressão física, cárcere privado e destruição de patrimônio. A decisão confirma integralmente a sentença da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros e fixa o ressarcimento em R$ 46.562 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
Segundo os autos do processo, os fatos ocorreram durante uma crise no relacionamento do casal. Durante uma discussão, o réu jogou as chaves do apartamento pela janela para impedir a saída do parceiro do local. No dia seguinte, em novo desentendimento, o homem agrediu a vítima e destruiu diversos objetos da residência, incluindo itens de valor afetivo que haviam sido herdados de familiares.
A relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, destacou que a sentença de primeira instância, proferida pelo juiz Rafael Nogueira Cavalcante, analisou adequadamente as provas e concluiu pela ocorrência do ato ilícito.
As circunstâncias de restrição da liberdade do autor foram comprovadas pelo próprio depoimento do réu, que admitiu ter lançado as chaves na área comum do condomínio. Já as agressões físicas foram atestadas por meio de relatórios médicos integrados ao processo.
A decisão também fundamentou a manutenção da cobrança pelos prejuízos materiais sofridos pela vítima. A desembargadora observou que a ausência de notas fiscais de todos os itens destruídos não impede o direito à reparação quando existem outros meios idôneos de prova, como fotografias, depoimentos testemunhais e registros de mensagens em que o próprio agressor reconhece a extensão dos estragos. Segundo a magistrada, essa diretriz é especialmente aplicável a situações que envolvem bens antigos ou de uso pessoal.
A votação na 8ª Câmara foi unânime e contou também com a participação dos magistrados Salles Rossi e Benedito Antonio Okuno.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



