Advogado e sobrinha de pessoa incapaz devem indenizá-la após desvio de dinheiro
Vítima foi conduzida a uma agência bancária para o saque integral da verba recebida em uma ação previdênciária

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Araçatuba que condenou o advogado e a sobrinha de uma pessoa incapaz a indenizarem a vítima, após o desvio de valores recebidos em uma ação previdênciária. A decisão inclui a restituição de cerca de R$ 81 mil e reparação de R$ 10 mil pelos danos morais.
A vítima foi conduzida a uma agência bancária pela mãe e pela sobrinha, que não são responsáveis pelos cuidados dela, para o saque integral da verba indenizatória obtida no processo. Conforme o processo, parte do valor foi transferido para a conta do advogado, a título de pagamento de honorários, que não estavam estabelecidos pelo contrato. O resto da quantia foi desviada para a conta da sobrinha.
O relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, considerou que a atuação do advogado foi determinante para a concretização da fraude. O magistrado observou que, além de não observar o formalismo contratual para sua remuneração, especialmente por se tratar de cliente incapaz, o advogado tinha conhecimento da ilicitude do saque e não agiu em seu dever de impedi-lo, o que por si só configura conduta ilícita tipificada pelo Código Civil.
Zuliani afirmou que a sentença foi correta ao determinar a reparação solidária do prejuízo, já que o dano resultou da convergência de “vontades maliciosas e ilícitas” de ambos. Completaram o julgamento os desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone. A decisão foi unânime.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



