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Usuário flagrado com maconha em Minas terá B.O registrado pela PM após decisão do STF; entenda

O porte de até 40 gramas, ou seis plantas fêmeas, foi descriminalizado pelo STF em junho deste ano; agora, indivíduos flagrados com a droga dentro da quantidade permitida serão considerados usuários

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STF limitou o porte de maconha a 40 gramas (ou 6 plantas fêmeas) • Divulgação/PMMG - Reprodução/Freepik

Com a descriminalização do porte de maconha pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho, a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) definiu como deverá ser a ação dos policiais caso encontrem um usuário da droga. A Itatiaia obteve acesso às diretrizes via Lei de Acesso à Informação (LAI).

A partir da decisão do STF, quem for flagrado portando menos que 40 gramas de maconha, ou seis plantas fêmeas, é considerado usuário. A compra, armazenamento, porte e consumo dessa quantidade ainda são considerados condutas ilícitas, mas as punições são de natureza administrativa, e não criminal. Caso a quantidade encontrada seja maior que 40 gramas, o indivíduo será enquadrado no crime de tráfico de drogas.

Assim, a PMMG estabelece que, nos casos em que verificar um indivíduo portando maconha para consumo pessoal, ou seja, com uma quantidade menor que 40 gramas ou seis plantas fêmeas, sendo os autores adultos, os policiais devem seguir os seguintes procedimentos:

  • Identificar se o material se trata de substância análoga à maconha;
  • Apreender a substância;
  • Lavrar o Boletim de Ocorrência com a natureza I 99.000 (outros tipos de infrações referentes a substâncias entorpecentes ou que determinem dependência), até que seja criada uma natureza específica para essa finalidade.
  • Destinar o B.O ao JECrim (Juizado Especial Criminal - órgão da Justiça que julga infrações penais de menor potencial ofensivo);
  • Notificar o abordado para que ele compareça em juízo, conforme procedimento de agendamento estabelecido em tratativas com as comarcas locais;
  • Liberar o abordado;
  • Encaminhar a substância juntamente com demais materiais apreendidos e Boletim de Ocorrência à Central de Registro de Eventos de Defesa Social Termo Circunstanciado (CREDS-TC).

"A análise do caso concreto está diretamente vinculada à autonomia funcional dos policiais, o que inviabiliza qualquer tipo de orientação correcional (...). Cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a definição dos parâmetros para cumprimento da decisão do STF".

'PM fez bem a orientação', diz advogado

Em entrevista à Itatiaia, o advogado criminalista Leonardo Isaac Yarochewsky discorda que Polícia Civil precise esperar definição do CNJ sobre o tema. "Não vejo nenhuma relação. O CNJ é um órgão que faz orientações em relação a juízes e desembargadores, ao sistema judiciário. Ele não orienta as polícias", afirma.

"A PM fez bem a orientação. Via de regra, os indivíduos abordados com menos de 40 gramas são usuários e não respondem a ação penal. Mas tudo depende. Se ele for encontrado com quantidade menores, mas vendendo, com a droga embalada em frações, e com balança, esses elementos podem ser considerados para que uma investigação seja aberta. Mas isso tem que ser em casos excepcionalíssimos poque houve uma descriminalização do porte até 40 gramas. Então, via de regra tem que ser só sanção administrativa", explicou.

"Se ele for flagrado com 30 gramas, um mês depois, com 20 gramas, e um ano depois, com 40 gramas, não importa. Se há repetição ou não, não há uma consequência para o usuário. Falamos em reincidência apenas em casos de ação penal", esclarece.

Sobre a apreensão da droga encontrada, o advogado diz que isso acontece porque a substância ainda é considerada ilegal no país. "Não houve uma legalização, como há com o álcool e cigarros. No caso da maconha, ela não foi legalizada ou regulamentada, apenas descriminalizada", finaliza.

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Fernanda Rodrigues é repórter da Itatiaia. Graduada em Jornalismo e Relações Internacionais, cobre principalmente Brasil e Mundo.

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Enzo Menezes é chefe de reportagem do portal da Itatiaia desde 2022. Mestrando em Comunicação Social na UFMG, fez pós-graduação na Escola do Legislativo da ALMG e jornalismo na Fumec. Foi produtor e coordenador de produção da Record e repórter do R7 e de O Tempo