O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, após ele apresentar em um processo uma suposta “súmula” do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, na verdade, não existia.
Segundo a decisão, o texto teria sido criado por uma ferramenta de inteligência artificial usada pelo advogado do autor.
O caso foi analisado pela Vara do Trabalho de Araçuaí e, depois, confirmado por unanimidade pela 9ª Turma do TRT-MG. A “súmula falsa” foi usada para tentar contestar um laudo médico feito durante o processo. Ao recorrer, o trabalhador alegou que o erro foi apenas material — sem má intenção — e que o uso de inteligência artificial para redigir petições é uma prática legítima, sem prejuízo para a outra parte.
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O relator do caso não aceitou a justificativa. Ele destacou que não se tratou de um simples engano numérico, mas da criação de um conteúdo inexistente, capaz de confundir o juiz e favorecer o autor. Para o magistrado, o uso de IA não exime o advogado ou a parte de responsabilidade sobre o que é apresentado em juízo.
“Agir de forma leal e honesta é dever básico de quem atua no Judiciário, e isso foi violado no caso”, afirmou o desembargador.
Com isso, o TRT manteve a multa de R$ 1,2 mil por má-fé processual, que será descontada de eventuais valores devidos ao trabalhador e repassada à parte contrária.
O processo seguirá agora para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vai analisar o recurso apresentado.