TRT-MG mantém multa a trabalhador por usar texto falso criado por inteligência artificial

Tribunal considerou que uso de IA não isenta responsabilidade por informações falsas em processo

Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, após ele apresentar em um processo uma suposta “súmula” do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, na verdade, não existia.

Segundo a decisão, o texto teria sido criado por uma ferramenta de inteligência artificial usada pelo advogado do autor.

O caso foi analisado pela Vara do Trabalho de Araçuaí e, depois, confirmado por unanimidade pela 9ª Turma do TRT-MG. A “súmula falsa” foi usada para tentar contestar um laudo médico feito durante o processo. Ao recorrer, o trabalhador alegou que o erro foi apenas material — sem má intenção — e que o uso de inteligência artificial para redigir petições é uma prática legítima, sem prejuízo para a outra parte.

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O relator do caso não aceitou a justificativa. Ele destacou que não se tratou de um simples engano numérico, mas da criação de um conteúdo inexistente, capaz de confundir o juiz e favorecer o autor. Para o magistrado, o uso de IA não exime o advogado ou a parte de responsabilidade sobre o que é apresentado em juízo.

“Agir de forma leal e honesta é dever básico de quem atua no Judiciário, e isso foi violado no caso”, afirmou o desembargador.

Com isso, o TRT manteve a multa de R$ 1,2 mil por má-fé processual, que será descontada de eventuais valores devidos ao trabalhador e repassada à parte contrária.

O processo seguirá agora para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vai analisar o recurso apresentado.

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