A empresa Eventim Brasil foi multada em R$ 479,5 mil pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MPMG), órgão do Ministério Público. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (15).
Segundo a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capita, a Eventim descumpriu a legislação da meia-entrada (Lei 12.933/2013) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/15).
A investigação apontou que, em eventos selecionados, a plataforma não disponibilizava adequadamente ingressos de meia-entrada para o público PcD e seus acompanhantes.
Além disso, quando o direito era possibilitado, “não havia padronização nem clareza sobre o procedimento de compra para o acompanhante”.
O Procon-MPMG afirmou que buscou uma solução consensual com a Eventim antes da decisão, mas disse que a empresa não aderiu aos acordos.
Em resposta à acusação, a plataforma alegou que atua somente como intermediária.
Eventim se posiciona
Procurada pela Itatiaia, a Eventim emitiu uma nota e se posicionou. Abaixo, confira o texto na íntegra:
“A Eventim Brasil esclarece que cumpre rigorosamente a legislação brasileira de acessibilidade e meia-entrada, o que foi devidamente demonstrado ao longo do procedimento conduzido pelos órgãos de defesa do consumidor de MG, com a apresentação de documentos e evidências que, no entanto, não foram considerados na decisão. A empresa seguirá atuando junto às autoridades competentes para o devido esclarecimento dos fatos.
A Eventim está presente em 27 países e é responsável pela comercialização de mais de 250 milhões de ingressos por ano, atendendo aproximadamente 180 mil eventos ao redor do mundo, incluindo os Jogos Olímpicos de Paris e do Rio de Janeiro, a final da Copa Libertadores da América e grandes turnês de artistas internacionais.
A Eventim Brasil reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e o respeito aos consumidores, permanecendo à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários”.