Procon multa Eventim em R$ 479,5 mil por descumprir legislação de meia-entrada

Órgão aponta que a empresa não disponibilizava adequadamente ingressos para o público PcD e seus acompanhantes

Procon multa Eventim em R$ 479,5 mil por descumprir legislação de meia-entrada

A empresa Eventim Brasil foi multada em R$ 479,5 mil pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MPMG), órgão do Ministério Público. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (15).

Segundo a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capita, a Eventim descumpriu a legislação da meia-entrada (Lei 12.933/2013) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/15).

A investigação apontou que, em eventos selecionados, a plataforma não disponibilizava adequadamente ingressos de meia-entrada para o público PcD e seus acompanhantes.

Além disso, quando o direito era possibilitado, “não havia padronização nem clareza sobre o procedimento de compra para o acompanhante”.

O Procon-MPMG afirmou que buscou uma solução consensual com a Eventim antes da decisão, mas disse que a empresa não aderiu aos acordos.

Em resposta à acusação, a plataforma alegou que atua somente como intermediária.

A Itatiaia entrou em contato com a Eventim Brasil, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto caso a empresa queira se posicionar.

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Jornalista formado pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Na Itatiaia, escreve para Cidades, Brasil e Mundo. Apaixonado por boas histórias e música brasileira.

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