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PBH proíbe recolhimento forçado de bens de pessoas em situação de rua

Norma foi publicada em portaria conjunta de seis pastas nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial do Município (DOM)

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Norma foi publicada em portaria conjunta de seis pastas nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial do Município (DOM) • Tânia Rêgo/Agência Brasil/Arquivo

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou diretrizes para atuação dos agentes públicos na abordagem à população em situação de rua e na reorganização do espaço público. As normas foram divulgadas, nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial do Município (DOM) em uma portaria conjunta das seis pastas.

Na prática, a administração proibiu o recolhimento forçado de bens e pertences pessoais da população em situação de rua, incluindo os meios de sobrevivência, subsistência e de trabalho. Além disso, também foi vedada a remoção ou o transporte compulsório de pessoas em situação de rua.

A portaria também definiu que técnicas de arquitetura hostil não devem ser realizadas contra a população em situação de rua. A norma estabeleceu a realização de um levantamento e da remoção de barreiras ou equipamentos que dificultem o acesso a políticas e serviços públicos.

O texto também colocou como obrigação dos agentes públicos em atividades de zeladoria urbana e ação fiscal garantir a segurança pessoal e a integridade dos pertences das pessoas em situação de rua. Além disso, indicou que os serviços oferecidos aos animais pertencentes à população em situação de rua devem contar com o suporte das vigilâncias sanitárias.

“Os agentes públicos deverão ser continuamente capacitados para o desempenho de suas funções, visando o tratamento digno da população em situação de rua e informando- os quanto às instâncias de responsabilização administrativa e penal em caso de descumprimento”, diz trecho do texto.

Meios de trabalho

De acordo com a portaria, os materiais recicláveis são considerados meios de trabalho e subsistência dos moradores de rua. Com isso, devem ser tratados como itens pessoais para fins de ação de zeladoria.

A norma definiu ainda que os agentes públicos devem orientar os catadores na destinação dos materiais para fins de depósito e triagem.

“O Município deve garantir às pessoas em situação de rua o direito à cidade, constituído pelo direito de ir e vir, transitar, permanecer em espaços públicos e acessar equipamentos e serviços, bem como fomentar o diálogo com a cidade sobre o direito da população em situação de rua circular, pertencer e permanecer no espaço público”, informa trecho da portaria.

Atuação dos agentes públicos

A administração municipal também estabeleceu que os agentes públicos envolvidos nas ações voltadas às pessoas em situação de rua devem se identificar verbalmente de forma clara, além de portar, de maneira visível, o crachá funcional durante todo o desempenho de suas funções.

A regra tem como objetivo diferenciar as atividades de zeladoria urbana de outros serviços prestados pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Os servidores também devem adotar uma postura de mediação, educação e orientação, com objetivo de priorizar o diálogo construtivo.

“O dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana deverão ser divulgados previamente para os usuários e por meio de sites oficiais da Prefeitura, em abrigos municipais ou por outros meios de comunicação, garantindo a transparência dos atos administrativos e permitindo que as pessoas em situação de rua organizem seus pertences e que a organização do espaço ocorre sem conflitos”, diz trecho da portaria.

Além disso, o texto indicou ainda que nos dias de chuva ou períodos de baixas temperaturas, conforme alertas meteorológicos emitidos pela Defesa Civil, protocolos especiais de zeladoria devem ser implementados, que visem medidas para proteção social das pessoas em situação de rua e de seus pertences.

Atuação da Guarda Municipal

Durante as operações realizadas pela zeladoria urbana, a Guarda Civil Municipal deverá manter efetivo nas imediações dos locais das operações e atuar mediante acionamento para eventual pronta resposta.

Além disso, em casos de necessidade de intervenção, que se dará unicamente para a preservação da ordem pública e a segurança de todos os envolvidos, segundo protocolo operacional específico. O texto foi previamente elaborado e implementado, além de vedar práticas violentas, constrangedoras ou degradantes.

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Jornalista formada pelo UniBH, é apaixonada pelo dinamismo do factual e pelo poder das histórias bem narradas. Com trajetória que inclui passagens pelo Sistema Faemg Senar, jornal Estado de Minas e g1 Minas, possui experiência em múltiplas plataformas e linguagens. Atualmente, integra a redação da Rádio Itatiaia, onde acompanha os principais acontecimentos de Minas Gerais, do Brasil e do mundo