Justiça acata pedido de complementação do laudo de sanidade mental de homem que decapitou a mãe
O juiz também aceitou a denúncia oferecida contra o homem, que se tornou réu por feminicídio

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) de complementação do laudo de sanidade mental do homem que decapitou a própria mãe em Belo Horizonte. O requerimento foi deferido pelo juiz Roberto Oliveira Araújo Silva, do Tribunal do Júri - 1º Sumariante da comarca de Belo Horizonte. O laudo constatou que o homem, que se tornou réu por feminicídio, apresenta quadro psicótico, o que teria impedido ele de entender plenamente o ocorrido. O acusado está preso e confessou ter decapitado a própria mãe, Jussara Maria Rodrigues da Cruz, de 54 anos.
Além de acatar o pedido do MPMG, o magistrado aceitou a denúncia oferecida contra o homem, que se tornou réu, e manteve a prisão preventiva dele. O acusado foi denunciado por feminicídio praticado com crueldade e com emprego de recurso que impediu a defesa da vítima. O MPMG também apontou como agravantes o motivo torpe e o fato de o crime ter sido cometido contra a própria mãe.
Jussara Maria Rodrigues da Cruz foi encontrada morta na casa dela, no bairro Ermelinda, na Região Noroeste de Belo Horizonte, no dia 22 de junho. O filho dela foi preso em flagrante no mesmo dia. No dia 24 de junho, a Justiça converteu em preventiva a prisão do suspeito.
Exame de sanidade mental
“Compulsados todos os elementos disponíveis, os peritos concluem que o periciando não apresenta dependência alcoólica nem toxicológica mas apresenta QUADRO PSICÓTICO (CID-10 F29) ao exame mental atual e em conexão com os fatos em tela, que neste caso é considerado doença mental do ponto de vista da psiquiatria forense e tolheu inteiramente as capacidades de entendimento e de determinação do periciando em conexão com os fatos em tela”, consta no documento do exame de sanidade mental do réu.
No laudo, há a transcrição do relato dado pelo homem sobre o ocorrido. Ele descreve o que sentia em relação à mãe antes e depois de matá-la. Em determinado trecho, ele narra: "Eu queria ver se ela era de verdade, se ela era ser humano ou máquina, eu queria ver se tinha estrutura óssea dentro dela, poderia ser um robô ou máquina. Ela poderia ser um robô mal programado."
Segundo o laudo, o tratamento do homem deve ser realizado em regime de internação para “fins de estabilização do grave quadro com supervisão contínua e a condução do tratamento a partir de então deve ser feita pelo psiquiatra assistente.”
O réu é inimputável?
Luan Veloso, advogado criminalista, explica que o laudo de sanidade mental não encerra o processo, mas se torna um elemento probatório importante. “Se ficar demonstrado que, no momento dos fatos, o investigado era inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito da conduta ou de se determinar de acordo com esse entendimento, ele poderá ser considerado inimputável, nos termos do art. 26 do Código Penal. Nesse caso, em vez de uma pena, poderá ser aplicada uma medida de segurança, como a internação em hospital de custódia ou, conforme o caso, tratamento ambulatorial”, afirma.
O advogado criminalista explica que há a possibilidade de o réu ser considerado semi-imputável caso seja concluído que havia apenas uma redução da capacidade de entendimento e autodeterminação. “Hipótese em que a pena pode ser reduzida e até substituída por medida de segurança, dependendo da situação concreta”, afirma.
Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.



