A Prefeitura de Contagem, por meio da Subsecretaria da Receita Municipal, publicou nesta segunda-feira (12) as regras para a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
A medida, baseada na Lei Complementar nº 390/2025, visa dar agilidade ao processo de lançamento do imposto e das taxas correlatas. O sistema de arrecadação (SIGMT) agora está programado para identificar, por meio do CPF do contribuinte, quem tem direito ao desconto total.
Quem tem direito à isenção?
Para que o imóvel na Região Metropolitana de Belo Horizonte seja isento de forma automática em 2026, o contribuinte deve cumprir quatro requisitos:
- Uso residencial: imóvel deve ser utilizado exclusivamente como residência.
- Valor venal: valor de avaliação do imóvel para fins de cálculo do imposto deve ser igual ou inferior a R$ 200.563,20.
- Pessoa física: benefício é exclusivo para cidadãos (CPFs), não se aplicando a empresas.
- Imóvel único: O contribuinte não pode possuir nenhum outro imóvel em seu nome no município de Contagem, independentemente do tipo de ocupação deste outro bem.
Unidades acessórias, como vagas de garagem ou pequenos anexos que não tenham autonomia de uso, não descaracterizam a condição de "único imóvel”, desde que vinculadas à residência principal no cadastro.
Como funcionará o processo?
A identificação será feita prioritariamente de forma digital. O sistema realizará uma varredura no Cadastro Imobiliário Municipal buscando CPFs que possuam apenas uma unidade vinculada e que estejam dentro da faixa de valor estabelecida.
| Tipo de Conferência | Como funciona |
| Automática | O sistema identifica os requisitos e já emite o lançamento com a isenção. |
| Manual | Caso o sistema não aplique automaticamente por alguma inconsistência, um servidor da Receita fará a conferência dos dados. |
Dados Cadastrais
A prefeitura alerta que a isenção automática depende da precisão dos dados no sistema. Caso haja divergência cadastral (como CPF não informado ou uso do imóvel desatualizado), a isenção não será registrada. Nesses casos, o cidadão deverá promover a regularização de seus dados por meio de processo administrativo próprio.
Além disso, a Receita Municipal destaca que o benefício pode ser revogado a qualquer tempo se for constatado que o contribuinte prestou informações incorretas ou deixou de cumprir os requisitos. Nesses casos, o imposto poderá ser cobrado de forma retroativa, com as devidas penalidades legais.
Onde consultar?
Os contribuintes podem verificar a situação de seus imóveis e obter mais informações através do