Homem que matou funcionário de concessionária em BH deve passar por nova audiência
Na primeira audiência, realizada nesta terça-feira (26), não foi possível ouvir todas as testemunhas, nem o réu

O homem acusado de matar um funcionário de uma concessionária no bairro São Luiz, na Pampulha, em BH, começou a ser julgado nesta terça-feira (26). Porém, não foi possível ouvir todas as testemunhas na ocasião, nem o réu, Marcelio Lima de Barros. Por conta disso, uma nova audiência foi marcada para o dia 7 de fevereiro de 2025.
Além dele, também foram ouvidos dois colegas de trabalho da vítima e um irmão dele, que também trabalhava na concessionária. Os dois primeiros presenciaram o momento em que Marcelio matou o homem. O irmão trabalhava em outro setor, e chegou momentos depois dos disparos.
Um filho da vítima também foi ouvido. Ele trabalhava em uma empresa próxima ao local, e foi acionado pelo tio, chegando minutos depois dos disparos. O irmão e o filho do homem assassinado disseram que não sabiam da desavença que teria motivado o crime.
A testemunha da defesa já teve um relacionamento com o acusado 10 anos antes do crime, e manteve a amizade com ele. Ela disse estar surpresa com o crime, porque o considerava muito calmo e com jeito apaziguador.
Relembre o caso
Marcelio Lima de Barros, de 58 anos, matou Alexandre dos Santos Queiroz, de 66, funcionário da concessionária Mila Volkswagen, no bairro São Luiz, na região da Pampulha, em Belo Horizonte, no dia 28 de maio de 2024.
Segundo testemunhas, o suspeito entrou armado na loja, se aproximou da vítima e efetuou contra ele três disparos de arma de fogo. Depois de cometer o crime, Marcelio saiu calmamente, entrou em um veículo modelo Volkswagen Up e fugiu.
Minutos depois, uma equipe da Rotam (Batalhão de Rondas Táticas Metropolitanas) localizou e prendeu o suspeito na avenida Dom Pedro I, em BH. Os policiais também apreenderam a arma utilizada no crime, um carregador com dois cartuchos cheios e uma faca. À polícia, Marcelio disse que comprou a arma em um clube de tiros por R$ 2 mil, em 2001, e raspou a numeração dela.
Questionado da motivação do crime, ele disse que, em 2022, havia feito um reparo no carro na concessionária, no valor de R$ 3 mil, mas o veículo voltou a apresentar problemas. Ao voltar na concessionária para relatar o problema, ele alega ter brigado com a vítima, e disse que Alexandre o tratou de forma “grosseira”.
Em nota enviada à época, o Grupo Lider, proprietário da Concessionária Mila, negou que Marcelio fosse um cliente e disse que desconhece “qualquer episódio que envolva acordo comercial que não tenha seguido os protocolos”. Segundo a Polícia Civil, o filho de Alexandre disse que desconhece qualquer ameaça ou problema relacionado ao pai, e o caracterizou como um homem “muito trabalhador e honesto”.
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Investigado por abuso sexual da filha
Em 2015, Marcelio foi investigado por abusar da filha de criação, que na época tinha quatro anos de idade. Segundo a denúncia, a mãe da criança estava trocando a roupa da filha, quando ela tocou as próprias partes íntimas. Quando questionou a filha do porque ela estava fazendo isso, a menina disse que o pai que a mandava fazer o gesto e a orientava a não contar para ninguém. Após a descoberta, a mãe registrou um boletim de ocorrência.
Em 2019, Marcelio processou a mulher por calúnia. Ele contou que tinha um bom relacionamento com a mãe da criança e que reconheceu a menina como filha após o nascimento dela. O homem ainda afirmou que não as visitava com frequência, mas que quando ia nunca ficou sozinho com a criança, e que todas as visitas eram feitas sob a supervisão da mãe.
Marcelio pediu R$ 5 mil de indenização para a mãe da filha, o que foi julgado como improcedente pelo juiz Elito Batista de Almeida, da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. Na decisão, o magistrado afirma que a perita não pode concluir que houve abuso em função da ausência de outros elementos.
Apesar disso, o juiz afirmou que não via má-fé na ação da mãe. “Inexiste no feito qualquer elemento que induza a conclusão de que houve denunciação caluniosa ou difamação advinda da requerente contra o autor, mas sim um excesso de zelo de uma mãe que a todo tempo demonstrou o interesse de proteger a integridade física e psíquica da filha”, diz parte da denúncia.
O pedido de indenização foi considerado improcedente pelo magistrado.
*Sob supervisão de Felippe Drummond
Formada em Jornalismo pela Puc Minas, Paula Arantes produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil, Mundo, Orações e Entretenimento no portal da Itatiaia. Atualmente, colabora com a editoria Meio Ambiente. Antes, passou pelo jornal Estado de Minas.



