Filha tenta ocultar patrimônio do pai e é condenada a pagar dívida de R$ 190 mil

Jovem de 19 anos abriu empresas e adquiriu bens durante a execução trabalhista; Justiça reconheceu fraude e bloqueou valores para garantir o pagamento.

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) incluiu a filha de 19 anos de um empresário entre os condenados a pagar uma dívida trabalhista de cerca de R$ 190 mil a uma advogada que trabalhou no escritório de advocacia do pai.

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Duas empresas do pai da jovem foram condenadas a pagar verbas trabalhistas, rescisórias e indenização por danos morais a uma funcionaria. Durante a fase de execução, a advogada pediu que a Justiça também incluísse os sócios das empresas para pagar a dívida, já que não havia bens suficientes no nome das empresas.

Além disso, a jovem de 19 anos havia aberto três empresas pouco depois do fechamento da empresa do pai, empregadora da advogada, na tentativa de ocultar o patrimônio.

Diante dos indícios, o TRT determinou o bloqueio cautelar de valores e a inclusão da jovem e das três empresas na execução trabalhista, reconhecendo a existência de fraude.

Uma das empresas recorreu ao TST alegando ter sido adquirida de ‘boa-fé', antes da execução, mas o ministro enfatizou que não é possível reexaminar provas já analisadas pelas instâncias anteriores. A Turma negou o recurso e confirmou, por unanimidade, a decisão do TRT mineiro.

Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo. Atualmente, colabora com as editorias Turismo e Emprego & Concursos.

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