Filha tenta ocultar patrimônio do pai e é condenada a pagar dívida de R$ 190 mil

Jovem de 19 anos abriu empresas e adquiriu bens durante a execução trabalhista; Justiça reconheceu fraude e bloqueou valores para garantir o pagamento.

Imagem meramente ilustrativa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) incluiu a filha de 19 anos de um empresário entre os condenados a pagar uma dívida trabalhista de cerca de R$ 190 mil a uma advogada que trabalhou no escritório de advocacia do pai.

Leia também

Duas empresas do pai da jovem foram condenadas a pagar verbas trabalhistas, rescisórias e indenização por danos morais a uma funcionaria. Durante a fase de execução, a advogada pediu que a Justiça também incluísse os sócios das empresas para pagar a dívida, já que não havia bens suficientes no nome das empresas.

Além disso, a jovem de 19 anos havia aberto três empresas pouco depois do fechamento da empresa do pai, empregadora da advogada, na tentativa de ocultar o patrimônio.

Diante dos indícios, o TRT determinou o bloqueio cautelar de valores e a inclusão da jovem e das três empresas na execução trabalhista, reconhecendo a existência de fraude.

Uma das empresas recorreu ao TST alegando ter sido adquirida de ‘boa-fé', antes da execução, mas o ministro enfatizou que não é possível reexaminar provas já analisadas pelas instâncias anteriores. A Turma negou o recurso e confirmou, por unanimidade, a decisão do TRT mineiro.

Estudante de jornalismo pela PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre Cidades, Brasil e Mundo.

Ouvindo...