A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) incluiu a filha de 19 anos de um empresário entre os condenados a pagar uma dívida trabalhista de cerca de R$ 190 mil a uma advogada que trabalhou no escritório de advocacia do pai.
Duas empresas do pai da jovem foram condenadas a pagar verbas trabalhistas, rescisórias e indenização por danos morais a uma funcionaria. Durante a fase de execução, a advogada pediu que a Justiça também incluísse os sócios das empresas para pagar a dívida, já que não havia bens suficientes no nome das empresas.
Além disso, a jovem de 19 anos havia aberto três empresas pouco depois do fechamento da empresa do pai, empregadora da advogada, na tentativa de ocultar o patrimônio.
Diante dos indícios, o TRT determinou o bloqueio cautelar de valores e a inclusão da jovem e das três empresas na execução trabalhista, reconhecendo a existência de fraude.
Uma das empresas recorreu ao TST alegando ter sido adquirida de ‘boa-fé', antes da execução, mas o ministro enfatizou que não é possível reexaminar provas já analisadas pelas instâncias anteriores. A Turma negou o recurso e confirmou, por unanimidade, a decisão do TRT mineiro.