Adequações foram realizadas no sistema do
A medida flexibilizou alguns processos, reduziu a carga horária obrigatória e diminuiu algumas taxas. Uma das mudanças, por exemplo, está relacionada ao quadro funcional das autoescolas.
Antes, era obrigatória a manutenção de um diretor-geral, um diretor de ensino, no mínimo dois instrutores de trânsito e pelo menos dois veículos cadastrados para a categoria A (motocicleta) e para a categoria B (automóvel).
A nova regulação deixa de exigir os cargos de diretor-geral e diretor de ensino, que passam a ser facultativos. Com isso, o funcionamento da autoescola passa a demandar apenas um instrutor de trânsito ativo e, no mínimo, um veículo por categoria pretendida.
Para viabilizar a implementação dessas mudanças, foram realizadas atualizações nos sistemas que permitem o registro e a gestão dessas novas exigências. A mudança adequa automaticamente os parâmetros de credenciamento e funcionamento das autoescolas mineiras à legislação federal vigente.
De acordo com o Detran, as medida foi adotada para assegurar uma transição segura, sem prejuízo à continuidade dos serviços prestados à população. “O Detran-MG atualiza procedimentos, busca garantir segurança jurídica e aprimorar os serviços ligados à formação de condutores no estado”, disse a pasta, em nota.
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