CNPJ suspenso até 10 de janeiro? Golpistas enviam mensagens pelo WhatsApp a MEIs

Criminosos enviam SMS e WhatsApp com links de ‘regularização urgente'; Receita Federal faz alerta

Imagens mostram a mensagem enviada ao WhatsApp nesta sexta-feira (9)

Mensagens falsas estão sendo enviadas a Microempreendedores Individuais (MEIs) por SMS e WhatsApp, alertando sobre um suposto cancelamento do CNPJ por falta de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A mensagem enviada à vítima por WhatsApp, à qual a Itatiaia teve acesso, informa que o CNPJ teria sido suspenso por falta de pagamento do DAS-MEI e estabelece prazo final para regularização até 10 de janeiro de 2026, às 23h59.

No texto, o suposto comunicado afirma que, caso a pendência não seja resolvida, o cancelamento do MEI será definitivo.

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A notificação ainda traz um link para “regularização urgente” e pede que o destinatário confirme ou atualize dados. O que chama a atenção é que o número do CNPJ usado pelos golpistas existe e pertence à própria vítima. A mensagem foi enviada às 23h59 desta sexta-feira (9).

Outro aviso, com as mesmas características, foi encaminhado a um segundo usuário às 23h59 de quinta-feira (8).

Os números utilizados nas mensagens são dos Estados Unidos, e os golpistas usam a logomarca do Gov.br para tentar passar autenticidade, fazendo com que o conteúdo pareça mais verídico.

Usuários receberam a mensagem entre esta quinta e sexta-feira (9)

Receita Federal não utiliza SMS nem WhatsApp

De acordo com a Receita Federal, essas mensagens são tentativas de golpe, com o objetivo de roubar dados pessoais e gerar boletos falsos para cobranças indevidas.

O órgão reforça que não utiliza SMS nem WhatsApp para cobrar débitos ou comunicar pendências fiscais.

A Receita orienta que consultas e regularizações sejam feitas apenas pelos canais oficiais, como o Portal do Empreendedor, o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e o Aplicativo MEI.

O App MEI é considerado a forma mais prática e segura para o microempreendedor acompanhar a situação do CNPJ, emitir boletos, consultar débitos e manter as obrigações em dia, evitando multas e problemas futuros.

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O boleto para pagamento do DAS deve ser gerado exclusivamente por canais oficiais do Governo Federal e da Receita Federal.

Qualquer cobrança por serviços como inscrição, alteração ou baixa de MEI só deve ser feita mediante solicitação direta do empreendedor.

A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) e aguarda um posicionamento.

Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.

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