Um casal foi condenado a mais de 70 anos de prisão pela prática reiterada de crimes de violência sexual, exploração e produção de pornografia infantil contra diversas vítimas, entre crianças e adolescentes, em Três Marias, na Região Central de Minas Gerais.
Foram cinco vítimas, todas crianças ou adolescentes à época. Os criminosos os atraíam e mantinham em sua casa utilizando presentes, dinheiro, refeições, serviços e apoio material, explorando a situação de vulnerabilidade social e emocional dos menores.
As investigações revelaram “um cenário prolongado de abusos” entre os anos de 2021 e 2024. Parte dos atos era registrada por meio de vídeos e fotografias, armazenados em aparelhos telefônicos e em ambientes digitais.
A dupla foi condenada pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro mediante grave ameaça, exploração sexual, produção, divulgação e armazenamento de pornografia infantil, além de outras infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que, durante o processo, “foram utilizadas diversas modalidades de prova, como depoimentos especiais das vítimas, colhidos em ambiente protegido, perícias em mídias digitais e análises de conteúdo telemático, além de testemunhos e documentos que reforçaram a robustez do conjunto probatório”.
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Práticas eram organizadas
Na condenação, a Justiça ressaltou a gravidade das condutas e o impacto psicológico duradouro causado às vítimas. Além disso, foram reforçadas a persistência e a organização empregadas na prática dos crimes.
O MPMG, que pediu a condenação, ainda sugeriu o valor mínimo de 50 salários-mínimos para cada uma das quatro vítimas de crimes sexuais consumados, a título de reparação pelos danos morais causados, considerando a gravidade extrema e o profundo abalo psicossocial causado às vítimas. O pedido foi acatado pela Justiça.
O que fazer para denunciar abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes?
Quando há suspeita de violência sexual, é importante acionar uma das instituições que atuam na investigação, diagnóstico, enfrentamento e atendimento à vítima e suas famílias: Conselhos Tutelares, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (PJDIJ), 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ), Disque 100 ou 156.
- Disque denúncia nacional de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes - Disque 100
*Com informações do MPMG.