Cardápio impresso ou em QR-Code? Veja o que muda com nova lei em BH

Legislação sancionada nesta quarta-feira (31) pelo prefeito Álvaro Damião altera dinâmica em bares e restaurantes

Popularizado durante a pandemia do Covid-19, o cardápio digital não poderá ser a única opção disponível em estabelecimentos

Publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte nesta quarta-feira (31), a lei n°11.945 obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizar ao menos uma versão impressa ou um tablet para consulta no local.

O projeto de lei (PL), votado pela Câmara Municipal no dia 3/11, foi aprovado pelo prefeito Álvaro Damião nesta terça-feira (30). A ordem é válida para restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes, entre outros estabelecimentos do gênero e tem prazo de 90 dias para entrar em vigor

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A capital mineira é a quinta a obrigar o retorno do cardápio físico em seus bares e restaurantes. A iniciativa já é lei em Campo Grande, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Goiânia, além de outras cidades como Campinas e Contagem, pioneira no processo.

Um projeto de lei semelhante foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 17/12 e aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas.

O que muda com a nova lei?

Difundido no período de pandemia do Covid-19, o cardápio digital disponibilizado por QR Code se tornou alternativa exclusiva em diversos estabelecimentos em todo o país.

Com a aprovação da lei de obrigatoriedade da versão física, todos os estabelecimentos deverão contar com ao menos uma versão impressa ou tablet disponível para consulta dos clientes.

O cardápio digital, geralmente apresentado por QR Code, não se torna proibido nos bares e restaurantes da capital mineira, mas não pode ser a única opção para uso.

*Sob supervisão de Edu Oliveira

Gustavo Monteiro é estagiário do Portal Itatiaia e estudante de jornalismo na UFMG. Natural de Santos-SP, possui passagens pela Revista B&R e Secretaria do Estado de Minas de Comunicação Social.

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