Publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte nesta quarta-feira (31), a
O projeto de lei (PL), votado pela Câmara Municipal no dia 3/11, foi aprovado pelo prefeito Álvaro Damião nesta terça-feira (30). A ordem é válida para restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares, lanchonetes, entre outros estabelecimentos do gênero e tem prazo de 90 dias para entrar em vigor
A capital mineira é a quinta a obrigar o retorno do cardápio físico em seus bares e restaurantes. A iniciativa já é lei em Campo Grande, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Goiânia, além de outras cidades como Campinas e Contagem, pioneira no processo.
Um projeto de lei semelhante foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 17/12 e aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas.
O que muda com a nova lei?
Difundido no período de pandemia do Covid-19, o cardápio digital disponibilizado por QR Code se tornou alternativa exclusiva em diversos estabelecimentos em todo o país.
Com a aprovação da lei de obrigatoriedade da versão física, todos os estabelecimentos deverão contar com ao menos uma versão impressa ou tablet disponível para consulta dos clientes.
O cardápio digital, geralmente apresentado por QR Code, não se torna proibido nos bares e restaurantes da capital mineira, mas não pode ser a única opção para uso.
*Sob supervisão de Edu Oliveira