Um advogado foi condenado, no dia 23 de novembro, por calúnia e difamação após afirmar que o juiz federal Flávio Bittencourt de Souza seria cúmplice de uma organização criminosa inspirada no grupo extremista Ku Klux Klan e que atuaria contra comunidades quilombolas no município do Serro, Região Central de Minas Gerais.
O caso começou em um recurso de apelação apresentado pelo advogado em duas ações civis públicas em que atuou pela comunidade quilombola de Queimadas, contra uma mineradora. Segundo ele, o magistrado teria realizado uma “audiência de saneamento clandestina” representantes da mineração, sem a participação de outras partes do processo e sem registro.
Ministro do STF suspende loterias municipais: saiba qual será impactada em BH BH: empresa de transporte por app se pronuncia após denúncia de estupro em corrida
No caso, o advogado afirmou que a audiência evidenciava o favorecimento do juiz às partes que promovem “ameaças de morte a quilombolas, invasões de reuniões e agressões físicas”, com o intuito de impedir a consulta prévia em processos de licitação ambiental. “A decisão é tão absurda que quase torna o magistrado cúmplice de todos os crimes cometidos contra os quilombolas de Queimadas pela Ku Klux Klan do Serro”, disse o advogado nos autos.
No dia 20 de agosto de 2024, o réu realizou uma manifestação em uma audiência pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, transmitida pela TV ALMG, em que voltou a associar o magistrado ao grupo conhecido como KKK do Serro. Nesse caso, ele destacou que o uso do advérbio “quase” não imputava a alegação de crime.
Na defesa, o advogado apontou o desvio de finalidade da acusação, afirmando ser vítima de “lawfare” para retirá-lo das ações civis públicas da comunidade. Ele também pediu a nulidade da denúncia por ausência de justa causa, e nulidade da audiência de instrução pela ausência física do magistrado na unidade judiciária. Ele ainda reafirmou o uso do “advérbio quase”, que negaria a imputação criminosa.
O advogado foi condenado a uma pena de 1 ano, sete meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 32 dias-multa, fixadas em 1/5 do salário mínimo. A pena pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, e o réu ainda pode recorrer em liberdade.