Advogado é condenado por dizer que juiz federal era parte da ‘Ku Klux Klan’ do Serro

Advogado disse em documentos de processo civil que magistrado seria “quase” cúmplice dos crimes de um grupo semelhante a Ku Klux Klan em Minas Gerais

Comunidade quilombola de Queimadas, no Serro

Um advogado foi condenado, no dia 23 de novembro, por calúnia e difamação após afirmar que o juiz federal Flávio Bittencourt de Souza seria cúmplice de uma organização criminosa inspirada no grupo extremista Ku Klux Klan e que atuaria contra comunidades quilombolas no município do Serro, Região Central de Minas Gerais.

O caso começou em um recurso de apelação apresentado pelo advogado em duas ações civis públicas em que atuou pela comunidade quilombola de Queimadas, contra uma mineradora. Segundo ele, o magistrado teria realizado uma “audiência de saneamento clandestina” representantes da mineração, sem a participação de outras partes do processo e sem registro.

No caso, o advogado afirmou que a audiência evidenciava o favorecimento do juiz às partes que promovem “ameaças de morte a quilombolas, invasões de reuniões e agressões físicas”, com o intuito de impedir a consulta prévia em processos de licitação ambiental. “A decisão é tão absurda que quase torna o magistrado cúmplice de todos os crimes cometidos contra os quilombolas de Queimadas pela Ku Klux Klan do Serro”, disse o advogado nos autos.

No dia 20 de agosto de 2024, o réu realizou uma manifestação em uma audiência pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, transmitida pela TV ALMG, em que voltou a associar o magistrado ao grupo conhecido como KKK do Serro. Nesse caso, ele destacou que o uso do advérbio “quase” não imputava a alegação de crime.

Leia também

Na defesa, o advogado apontou o desvio de finalidade da acusação, afirmando ser vítima de “lawfare” para retirá-lo das ações civis públicas da comunidade. Ele também pediu a nulidade da denúncia por ausência de justa causa, e nulidade da audiência de instrução pela ausência física do magistrado na unidade judiciária. Ele ainda reafirmou o uso do “advérbio quase”, que negaria a imputação criminosa.

O advogado foi condenado a uma pena de 1 ano, sete meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 32 dias-multa, fixadas em 1/5 do salário mínimo. A pena pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade, e o réu ainda pode recorrer em liberdade.

Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

Ouvindo...