Abandono de bebê em Sabará reacende alerta sobre entrega legal para adoção em Minas
Programa do TJMG já concluiu 88 processos de entrega voluntária para adoção em 2025. Procedimento garante sigilo, acolhimento e evita que mães recorram ao abandono, que é crime

Mais de 40 crianças foram entregues legalmente para adoção em Minas Gerais apenas neste ano, por meio do programa Entrega Legal, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em 2025, o número chegou a 88 processos concluídos, segundo dados divulgados pelo Judiciário nessa sexta-feira (31).
A divulgação ocorre no mesmo dia em que um recém-nascido foi encontrado abandonado em um lote vago no bairro Castanheiras, em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O caso reacendeu o debate sobre a entrega voluntária de bebês para adoção, prevista em lei como alternativa segura e sigilosa para mulheres que não desejam permanecer com os filhos.
O bebê, um menino de aproximadamente 4 quilos, foi localizado após uma cadela de rua chamar a atenção de um comerciante. A criança não apresentava ferimentos aparentes e foi encaminhada para atendimento na Maternidade Odete Valadares, em Belo Horizonte. A Polícia Civil investiga as circunstâncias do abandono e tenta identificar a mãe.
Como funciona a Entrega Legal
Criado pelo TJMG, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude, o programa Entrega Legal assegura acolhimento humanizado e sigilo às gestantes ou mães que optam por entregar o filho para adoção.
Segundo o juiz José Roberto Poiani, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberlândia, a mulher pode procurar diretamente a Vara da Infância e da Juventude da cidade onde reside ou solicitar apoio em instituições da rede de proteção, como unidades de saúde e Conselhos Tutelares.
"A mulher será acolhida, ouvida e poderá fazer essa entrega, inclusive sob sigilo, se essa for a sua escolha. Não há julgamento ou constrangimento durante o atendimento", explica o magistrado. O processo é acompanhado por uma equipe multidisciplinar formada por assistentes sociais e psicólogos, que prestam apoio à mãe antes da decisão definitiva.
Direito ao arrependimento
Caso a criança ainda não tenha nascido, a mãe deve comparecer ao Judiciário em até três dias após o parto para confirmar a intenção da entrega. A legislação garante um prazo de 10 dias para que ela possa desistir da decisão. Durante esse período, a mãe também pode informar a identidade do pai, escolher o nome da criança ou optar por não fazê-lo.
Encerrado o prazo sem manifestação de arrependimento, a decisão se torna definitiva e o bebê passa a integrar o Sistema Nacional de Adoção, sendo encaminhado para a primeira família habilitada compatível com o perfil da criança. De acordo com o juiz, mesmo após a adoção ser disponibilizada no sistema, a mãe não poderá reverter a decisão.
Sigilo é garantido
O magistrado ressalta que o procedimento já tramita em segredo de Justiça, mas a mulher pode solicitar sigilo total sobre suas informações pessoais e familiares, sem necessidade de justificar o pedido. Outra possibilidade prevista é deixar uma mensagem escrita ou em vídeo para a criança, que poderá ter acesso ao conteúdo no futuro. O direito de conhecer a origem biológica é preservado, mas as informações permanecem protegidas em relação a terceiros.
Além do acompanhamento jurídico, a mulher pode ser encaminhada para atendimento na rede de saúde e assistência social do município, caso necessite de suporte físico ou psicológico após o parto.
Abandono é crime
O juiz destaca que abandonar um recém-nascido configura o crime de abandono de incapaz e pode resultar em responsabilização criminal, além da perda do poder familiar.
Também é crime negociar a entrega de uma criança fora dos procedimentos previstos em lei. "A entrega para adoção dentro do programa Entrega Legal constitui uma alternativa humanizada, respeitosa e adequada tanto para a mãe quanto para a criança", afirma Poiani.
Segundo ele, toda a rede de proteção — incluindo unidades de saúde, assistência social, Conselhos Tutelares e o Poder Judiciário — tem o dever de orientar e acolher mulheres que desejam realizar a entrega voluntária, garantindo seus direitos e o bem-estar da criança.
Jornalista pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Na Itatiaia desde 2022, trabalhou na produção de matérias para a rádio, na Central Itatiaia de Apuração e foi produtora do programa Itatiaia Patrulha. Atualmente, cobre factual e é repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.


