Homem é condenado por beijar a ex-namorada à força em MG
Ele foi condenado por importunação sexual

Um homem foi condenado por importunação sexual por ter segurado os braços da ex-namorada e beijado ela à força. O Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença de um ano de reclusão e o pagamento de R$ 1,5 mil em indenização por danos morais à vítima. O crime ocorreu em em março de 2024, perto de uma casa de shows em Ubá, na Zona da Mata.
De acordo com o processo, o acusado viu a ex-namorada conversando com outro homem, enviou mensagens com ameaças e, na saída do evento, abordou ela com violência. Ele segurou a vítima pelos braços e forçou um beijo.
A mulher conseguiu reagir e empurrar o agressor. A polícia foi acionada por uma testemunha que presenciou a situação.
Em primeira instância, o homem foi condenado por importunação sexual a um ano de reclusão e ao pagamento da indenização por danos morais de R$ 1,5 mil. Foi concedida a suspensão condicional da pena por dois anos.
A defesa do réu recorreu e pediu absolvição. Os advogados alegaram que não houve "intenção sexual" no ato, mas um impulso de ciúmes e possessividade, o que tornaria a conduta não criminosa. De acordo com o TJMG, em juízo, o homem mudou a versão inicial e afirmou ter dado apenas um "selinho" sem usar força.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou contra o recurso, já que a palavra da vítima de crime sexual seria prova fundamental, e o beijo imposto à força violava a dignidade da mulher.
O relator do recurso, juiz convocado Haroldo Toscano, votou para manter a sentença. "O beijo forçado, ainda que rápido, em um contexto de ciúmes e com o intuito de subjugar a vontade da vítima, configura ato libidinoso, pois viola a autodeterminação sexual da ofendida”, afirmou. O magistrado ressaltou ainda que, em casos de violência doméstica, o depoimento da vítima tem grande valor, especialmente quando é coerente e confirmado por testemunhas ou provas.
Os desembargadores Cássio Salomé e Paulo Calmon Nogueira da Gama acompanharam integralmente o voto do relator.
Jornalista pela PUC Minas. Na Itatiaia, escreve para Minas Gerais e Brasil. Anteriormente, trabalhou no jornal Estado de Minas como repórter de Gerais, com contribuições para os cadernos de Política, Economia e Diversidade.



