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Segundo a DPMG, a participação é obrigatória, digital e gratuita — não envolve pagamento nem requer acionar advogados ou defensores públicos, já que todo o procedimento ocorre pela internet.
O que fazer?
Os consumidores devem, primeiramente, acessar o site
No portal, é necessário conferir os dados e verificar se o nome do consumidor consta na lista e se o valor e a classificação dos créditos estão corretos.
Se o nome estiver na lista e os valores estiverem certos, o consumidor não precisa participar desta fase e pode aguardar os próximos passos.
Se o nome não constar entre os credores ou houver alguma inconsistência nos valores, o consumidor deve seguir as etapas abaixo:
- Juntar os documentos de comprovação, como vouchers, comprovantes de Pix, faturas de cartão de crédito e e-mails, para fazer o upload na plataforma digital.
- Fazer o pedido de revisão ou inclusão do crédito.
Compras no cartão de crédito
A Defensoria Pública informou ainda que foi instaurada uma mediação para definir o que será feito em relação aos valores de consumidores que contestaram compras no cartão de crédito e tiveram os montantes retidos pelos bancos ou depositados em juízo.
Participarão dessa fase as empresas, instituições financeiras, bandeiras de cartões e associações de defesa do consumidor.
Novas atualizações serão divulgadas posteriormente pela DPMG.
Caso 123 Milhas
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Com o cancelamento das passagens promocionais, cerca de 800 mil clientes foram lesados.
Apesar das etapas em andamento na Justiça, a 123 Milhas ainda não fez nenhum pagamento aos credores, e não há prazo definido para a quitação dos débitos.