Situações como a compra de um imóvel, a encomenda de um produto ou o pagamento por um serviço ainda geram desconfiança entre as partes envolvidas no Brasil. Quem paga antes teme não receber; quem entrega antes teme não ser pago. Para resolver esse impasse que trava negócios e aumenta custos, os cartórios de notas de todo o país passaram a oferecer uma nova ferramenta: a conta notarial.
Trata-se de uma solução pública, segura e digital, que permite o depósito do valor em custódia no cartório, com liberação apenas após a comprovação do cumprimento contratual.
“A conta notarial é uma conta garantia. O valor do negócio fica depositado no cartório e, após o cumprimento das condições do contrato, o tabelião libera o pagamento à parte devida”, disse a vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, Valquíria Rabelo.
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Segundo Valquíria, a conta pode ser usada em diversos tipos de negociações, como compra e venda de imóveis, contratação de serviços e até em acordos judiciais e extrajudiciais, como pensão alimentícia ou divórcios.
“Funciona assim: você comparece a um tabelionato, formaliza o contrato ou escritura, paga o valor via boleto emitido pelo cartório e o dinheiro fica guardado. Quando o tabelião verifica que tudo foi cumprido, ele transfere o valor”, detalha.
O serviço já está disponível em todos os tabelionatos do país e é integrado à plataforma e-Notariado, sistema digital oficial dos cartórios de notas. A ferramenta já oferece serviços como escrituras, procurações, testamentos, e autenticações eletrônicas com validade nacional.