IPVA 2026: Amazonas divulga calendário de pagamento do imposto

Nova tabela prevê até 10% de abatimento para pagamento à vista e amplia isenção com IPVA Social, que pode beneficiar mais de 422 mil veículos

Prazo final para o pagamento da placa final 1 é o dia 31 de março

O governo do Amazonas disponibilizou a nova tabela de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2026. A resolução Nº 0034/2025-GSEFAZ, publicada no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), define o calendário de pagamento do tributo de acordo com o número final da placa do veículo.

Conforme a resolução, o prazo final para o pagamento da placa final 1 é o dia 31 de março. Contudo, é possível obter 10% de desconto se o pagamento for realizado em cota única até o dia 30 de janeiro. Outra opção é o pagamento parcelado (em até três vezes), que deve ser iniciado até 30 de janeiro, com 10% de desconto na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral da terceira parcela.

Da mesma forma, a placa 2 tem prazo de vencimento no fim de abril e prazo de pagamento em cota única ou em três parcelas, com a primeira no dia 27 de fevereiro. Essa regra vale para todas as placas.

Por exemplo: um veículo de placa final 7 tem prazo final de pagamento no mês de dois números acima, isto é, o mês 9 (setembro). Já o prazo para pagamento com desconto à vista ou da primeira de três parcelas é o fim do mês de mesmo número do final da placa, ou seja, o mês 7 (julho).

Prazos para pagamento do IPVA 2026 no Amazonas

Placas com terminação1ª cota ou única2ª cota ou única3ª cota ou únicaVencimento do IPVA
NúmerosDesconto de 10%Desconto de 5%Desconto de 0%Prazo final
130/01/202628/02/202631/03/202631/03/2026
227/02/202631/03/202530/04/202630/04/2026
331/03/202630/04/202630/05/202630/05/2026
430/04/202630/05/202630/06/202630/06/2026
530/05/202630/06/202631/07/202631/07/2026
630/05/202631/07/202629/08/202629/08/2026
731/07/202629/08/202630/09/202630/09/2026
829/08/202630/09/202631/10/202631/10/2026
930/09/202631/10/202628/11/202628/11/2026
031/10/202628/11/202629/12/202629/12/2026

IPVA mais barato

De iniciativa do governo do Amazonas, o Projeto de Lei (PL) nº 09/2025 (Lei Complementar nº 280/25) reduziu pela metade o valor das alíquotas de IPVA a partir de 2026, exceto para veículos de locadoras, que já possuíam uma alíquota reduzida de 0,7%.

Veículos de até mil cilindradas e veículos elétricos ou híbridos tiveram alíquota reduzida de 3% para 1,5%. Aqueles com mais de mil cilindradas tiveram redução de 4% para 2%. No caso de caminhões, tratores de roda, ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte público coletivo e transporte escolar, as alíquotas passam de 2% para 1%.

Outra novidade é que os veículos utilizados em transporte coletivo de passageiros por fretamento também terão direito à alíquota de 1%.

Na prática, a lei também amplia o número de contemplados com o IPVA Social, que isenta todos os veículos cujo cálculo do IPVA seja de até R$ 420. Em 2025, 244 mil veículos foram beneficiados com a isenção. A estimativa é que, em 2026, mais de 422 mil veículos fiquem isentos do pagamento do IPVA.

Como é feito o cálculo do IPVA

O cálculo do imposto tem como base o valor de mercado do veículo, definido a partir da Tabela Fipe. Esse valor é atualizado anualmente e serve de referência para a aplicação das alíquotas estabelecidas pela legislação.

A partir da multiplicação do valor venal pela alíquota correspondente, chega-se ao montante do imposto devido, que deve ser pago em cota única ou de forma parcelada, conforme o calendário divulgado pelo governo do estado.

Caso o valor do IPVA calculado (sem descontos) seja menor ou igual a R$ 420, o imposto será automaticamente isento, sem necessidade de qualquer solicitação por parte do proprietário.

Por exemplo, um carro 1.0, de placa final 5, com valor venal de R$ 50 mil, terá um IPVA de R$ 750,00 (R$ 50 mil × alíquota de 1,5% = R$ 750). Este valor poderá ser pago em cota única ou em três cotas de R$ 250,00, que podem ser pagas até os vencimentos de 29 de maio (com 10% de desconto), 30 de junho (com 5% de desconto) e 31 de julho (integral).

Para ter direito a qualquer desconto, é necessário que os débitos sejam pagos até as datas de vencimento definidas na tabela. Débitos de IPVA vencidos, além de não permitirem o licenciamento do veículo, são inscritos em dívida ativa na Procuradoria-Geral do Estado em até 180 dias após o vencimento.

É possível verificar o imposto devido e imprimir o Documento de Arrecadação para pagamento no site da Sefaz.

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*Giulia Di Napoli colabora com reportagens para o portal da Itatiaia. Jornalista graduada pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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