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Justiça no PE determina que passageiro embarque com cão de suporte emocional em voo

Animal é utilizado por estudante de medicina diagnosticado com transtorno de ansiedade e depressão; homem também recebeu indenização por danos morais

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TJPE

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que uma companhia aérea permitisse o embarque, na cabine, de um cão de suporte emocional utilizado por um passageiro com diagnóstico de transtorno de ansiedade e depressão. A decisão também condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

O autor da ação, um estudante de medicina residente na Argentina, relatou que foi impedido de embarcar com sua cadela, da raça pug e com cerca de 12 kg, em um voo entre Recife e Buenos Aires, em março de 2024. A companhia aérea negou o embarque alegando que uma norma interna limita o peso de animais na cabine a 10 kg.

A empresa sustentou que a proibição do transporte do animal na cabine aconteceu no cumprimento de normas divulgadas e em conformidade com os regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Porém,  o juiz Marco Antônio Tenório, ao analisar o caso, reconheceu que a relação entre passageiro e empresa aérea é de consumo e que, embora as companhias tenham autonomia para estabelecer regras operacionais, essas normas não podem se sobrepor a direitos fundamentais, como o direito à saúde.

A decisão destacou ainda que havia comprovação médica da necessidade do animal como suporte emocional, sendo essencial para a estabilidade psíquica do passageiro. Para o magistrado, a diferença de peso em relação ao limite estabelecido pela empresa não se mostrou suficiente para justificar a recusa.

Assim, a Justiça determinou que o animal seja transportado na cabine em viagens futuras, desde que haja indicação médica vigente que comprove a necessidade terapêutica. A medida poderá ser revista caso haja alteração nas condições clínicas do passageiro.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e a sentença também confirmou a decisão liminar anteriormente concedida, que garantiu o embarque no voo em questão. Ainda cabe recurso da decisão. ‎

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Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.