Justiça no PE determina que passageiro embarque com cão de suporte emocional em voo
Animal é utilizado por estudante de medicina diagnosticado com transtorno de ansiedade e depressão; homem também recebeu indenização por danos morais

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que uma companhia aérea permitisse o embarque, na cabine, de um cão de suporte emocional utilizado por um passageiro com diagnóstico de transtorno de ansiedade e depressão. A decisão também condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
O autor da ação, um estudante de medicina residente na Argentina, relatou que foi impedido de embarcar com sua cadela, da raça pug e com cerca de 12 kg, em um voo entre Recife e Buenos Aires, em março de 2024. A companhia aérea negou o embarque alegando que uma norma interna limita o peso de animais na cabine a 10 kg.
A empresa sustentou que a proibição do transporte do animal na cabine aconteceu no cumprimento de normas divulgadas e em conformidade com os regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Porém, o juiz Marco Antônio Tenório, ao analisar o caso, reconheceu que a relação entre passageiro e empresa aérea é de consumo e que, embora as companhias tenham autonomia para estabelecer regras operacionais, essas normas não podem se sobrepor a direitos fundamentais, como o direito à saúde.
A decisão destacou ainda que havia comprovação médica da necessidade do animal como suporte emocional, sendo essencial para a estabilidade psíquica do passageiro. Para o magistrado, a diferença de peso em relação ao limite estabelecido pela empresa não se mostrou suficiente para justificar a recusa.
Assim, a Justiça determinou que o animal seja transportado na cabine em viagens futuras, desde que haja indicação médica vigente que comprove a necessidade terapêutica. A medida poderá ser revista caso haja alteração nas condições clínicas do passageiro.
A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e a sentença também confirmou a decisão liminar anteriormente concedida, que garantiu o embarque no voo em questão. Ainda cabe recurso da decisão.
Estudante de jornalismo pela PUC Minas, Júlia Melgaço trabalhou como repórter do caderno de Gerais no jornal Estado de Minas. Também já passou por veículos de rádio e televisão. Na Itatiaia, cobre Minas Gerais, Brasil e Mundo.



