A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por decisão unânime, a condenação de um motorista e da proprietária de um veículo envolvido em um grave acidente com um motociclista. A colisão resultou em sequelas permanentes para a vítima, que receberá indenização por danos estéticos e morais.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu quando o motociclista conduzia sua motocicleta e foi atingido pelo automóvel dirigido pelo réu. A perícia realizada no local do acidente foi determinante, indicando que a causa da colisão foi uma manobra imprudente efetuada pelo condutor do carro “no momento em que as condições de tráfego não eram adequadas”. Como resultado do impacto, o motociclista sofreu uma fratura exposta na perna esquerda e deslocamento da coxa, que o deixaram com sequelas permanentes.
No recurso apresentado, os réus alegaram que o motociclista seria o único responsável pelo acidente e que estaria alcoolizado. Eles também argumentaram que o condutor do carro dirigia em baixa velocidade. No entanto, a Turma Cível do TJDFT rejeitou essas alegações, pontuando que não foram suficientes para combater as robustas conclusões técnicas do laudo pericial. Adicionalmente, a acusação de que o autor estaria embriagado não pôde ser analisada no recurso, pois não havia sido apresentada na primeira instância do processo.
A decisão do colegiado foi clara: “É inegável, portanto, que o primeiro réu deu causa ao acidente”. A segunda ré, por ser a proprietária do veículo e este fato ser incontroverso nos autos, foi considerada responsável solidária pela indenização.
A quantia fixada para a indenização ao motociclista foi de R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 5 mil por danos morais, totalizando R$ 15 mil.