O caso de
De acordo com a advogada especialista em Direito das Famílias e planejamento sucessório, Isabela Oliveira, sim, é possível. Em entrevista à Itatiaia, ela explica que mudanças na Lei de Registros Públicos trouxeram a possibilidade de os pais alterarem o nome do recém-nascido até 15 dias depois do registro.
“O interessante é que nesse prazo não é preciso justificar o motivo. Basta não ter gostado do nome escolhido. A mudança pode ser feita diretamente no cartório, sem precisar de processo judicial. É necessário apenas pagar uma taxa”, reforçou a advogada à reportagem.
As alterações entraram em vigor em junho de 2022. De acordo com Isabela Oliveira, a situação é mais comum do que se imagina. “Muitas famílias, no momento da emoção, escolhem um nome e depois percebem que não era exatamente o que desejavam”, detalhou.
Ainda de acordo com ela, a mudança também veio para solucionar situações como quando a mãe não consegue comparecer no cartório por causa do parto, e o pai registra o bebê com um nome diferente do que o casal havia combinado. Ela ressalta, no entanto, que para alterar o nome do bebê, os pais precisam estar de acordo.
No caso de divergência entre o casal, o cartório encaminha o caso para a Justiça decidir.
“Essa mesma lei ampliou as possibilidades de alteração de sobrenome, permitindo a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, desde que exista vínculo, e também ajustes por casamento ou divórcio”, ressaltou.
Mãe foi impedida pelo cartório de trocar o nome
A empresária Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, relatou ter sido impedida de trocar o nome da filha recém-nascida no cartório em São Paulo. Inicialmente, a mulher e o marido escolheram o nome de Ariel para a criança, mas o arrependimento veio logo após o registro, realizado no hospital onde o parto aconteceu. O casal tentou realizar a troca para o nome Bella, mas não conseguiu.
“Eu fui no cartório no prazo que determina lei, que são 15 dias. Eu fui em torno de 11 dias após o registro mudar o nome da criança. Consegui fazer a mudança, fiz o pagamento, me informaram que não teria problema nenhum, que era 100% de certeza que eu ia conseguir”, relatou a empresária no Instagram.
Segundo Caroline Aristides, ela acreditou que estava tudo certo e que o próximo passo seria retirar a certidão com o nome retificado. As expectativas da empresária foram quebradas quando, no dia 25 de agosto, ela foi até o cartório e foi informada que “nenhum cartório no mundo poderia realizar essa mudança”.
De acordo com relato da empresária, os funcionários do cartório comunicaram para ela que a troca do nome não poderia ser feita porque o registro do nome foi assinado por ela e pelo marido. Para a advogada especialista em Direito das Famílias e planejamento sucessório, Isabela Oliveira, esse é o entendimento de alguns cartórios.
“O que aconteceu foi que existe o entendimento de alguns cartórios segundo o qual se ambos os pais assinem o registro a alteração do nome teria que ser via judicial, se a assinatura for apenas de um dos pais poderia se opor ao nome indicado no registro pelo declarante”, explicou a advogada, que defende que essa interpretação cabe ser discutida e refletido de modo a garantir maior segurança jurídica para a sociedade.
Com a troca negada pelo cartório, Caroline Aristides planeja entrar na Justiça para conseguir mudar o nome da filha. A Itatiaia entrou em contato com os Cartórios do Estado de São Paulo, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O conteúdo será atualizado quando o posicionamento da instituição chegar.
(Sob supervisão de Edu Oliveira)