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Justiça decide que revendedores podem usar imagem de modelo, mesmo sem autorização

Mulher tinha contrato com fabricante dos produtos, mas disse que não tinha autorizado que suas fotos fossem utilizadas por terceiros

Fotos de modelo em anúncios de escovas por varejistas não geram indenização

A justiça de Santa Catarina (SC) negou o pedido de direito de imagem de uma modelo profissional que disse não ter permitido o uso da imagens dela em anúncios de escovas de cabelo, publicados em uma plataforma de marketplace.

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O caso começou quando a modelo, que havia firmado contrato com a fabricante dos produtos, alegou que não tinha autorizado que suas fotos fossem utilizadas por revendedores terceiros que comercializavam os itens online. Ela afirmou que a situação poderia causar transtornos e prejuízo profissional.

Em primeira instância, a 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e uso indevido de imagem. A modelo recorreu da decisão, mas a turma manteve a sentença.

O relator do processo explicou que não houve irregularidade na conduta dos revendedores. O contrato firmado com a fabricante autorizava o uso das imagens na divulgação dos produtos, sem restrições quanto ao uso no contexto comercial por terceiros.

A decisão citou ainda casos semelhantes, e a decisão foi unânime. A modelo foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do advogado da parte contrária.

Estudante de jornalismo pela PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre Cidades, Brasil e Mundo.