A justiça de
O caso começou quando a modelo, que havia firmado contrato com a fabricante dos produtos, alegou que não tinha autorizado que suas fotos fossem utilizadas por revendedores terceiros que comercializavam os itens online. Ela afirmou que a situação poderia causar transtornos e prejuízo profissional.
Em primeira instância, a 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e uso indevido de imagem. A modelo recorreu da decisão, mas a turma manteve a sentença.
O relator do processo explicou que não houve irregularidade na conduta dos revendedores. O contrato firmado com a fabricante autorizava o uso das imagens na divulgação dos produtos, sem restrições quanto ao uso no contexto comercial por terceiros.
A decisão citou ainda casos semelhantes, e a decisão foi unânime. A modelo foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do advogado da parte contrária.