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Justiça condena seguradora por deixar pai e filho sem socorro por sete horas

Corretora terá que pagar R$ 12 mil em indenização por falha na prestação de serviços de assistência 24h

Corretora terá que pagar R$ 12 mil em indenização por falha na prestação de serviços de assistência 24h | Imagem ilustrativa

Empresa que deixou segurado e filho de seis anos aguardarem por mais de sete horas sem socorro em local isolado deverá indenizá-lo em R$ 12 mil. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. A seguradora foi condenada por falha na prestação de serviços de assistência 24 horas.

De acordo com o autor do processo, ele acionou a seguradora no dia 3 de janeiro de 2025, perto das 10h, quando precisou de guincho para o seu carro na BR-040, km 315, em Três Marias, Minas Gerais.

O segurado conta que realizou diversas ligações ao longo do dia, sendo a última às 16h13, mas o gerente da conta fez contato apenas após às 17h. A empresa, então, alegou falta de informação sobre o chamado.

Segundo o autor, a empresa não providenciou o guincho, o que o obrigou a contratar o serviço por conta própria após longa espera. A seguradora apresentou preliminares de ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir, que foram rejeitadas.

A decisão pela indenização considerou danos morais e danos materiais. Assim, a empresa foi condenada a pagar ao autor as quantias de R$ 10 mil a título de danos morais e de R$ 2.580,77 pelos danos materiais.

(Sob supervisão de Edu Oliveira)

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Rebeca Nicholls é estagiária do digital da Itatiaia com foco nas editorias de Cidades, Brasil e Mundo. É estudante de jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UNIBH). Tem passagem pelo Laboratório de Comunicação e Audiovisual do UniBH (CACAU), pela Federação de Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (Faemg) e pelo jornal Estado de Minas