Empresa que deixou segurado e filho de seis anos aguardarem por mais de sete horas
De acordo com o autor do processo, ele acionou a seguradora no dia 3 de janeiro de 2025, perto das 10h, quando precisou de guincho para o seu carro na BR-040, km 315, em Três Marias, Minas Gerais.
O segurado conta que realizou diversas ligações ao longo do dia, sendo a última às 16h13, mas o gerente da conta fez contato apenas após às 17h. A empresa, então, alegou falta de informação sobre o chamado.
Segundo o autor, a empresa não providenciou o guincho, o que o obrigou a contratar o serviço por conta própria após longa espera. A seguradora apresentou preliminares de ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir, que foram rejeitadas.
A decisão pela indenização considerou danos morais e danos materiais. Assim, a empresa foi condenada a pagar ao autor as quantias de R$ 10 mil a título de danos morais e de R$ 2.580,77 pelos danos materiais.
(Sob supervisão de Edu Oliveira)