Uma decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a uma técnica de enfermagem o direito de reduzir sua jornada de trabalho em 50%, sem corte salarial e sem necessidade de compensação de horários, para cuidar de seu filho com paralisia cerebral. A determinação segue a jurisprudência consolidada do TST, que permite a aplicação analógica do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990) em casos de comprovada necessidade de cuidados intensivos a dependentes com deficiência. A decisão do TST foi unânime.
Na ação trabalhista, a técnica de enfermagem relatou que seu filho, à época com 16 anos, nasceu prematuro e foi infectado por um vírus na incubadora, o que resultou em paralisia cerebral, encefalopatia crônica, surdez e diversos déficits cognitivos e motores. Diante dessa realidade, ela enfrentava uma “dura batalha” para assegurar ao menino todas as terapias recomendadas para seu desenvolvimento.
A empresa, por sua vez, argumentou que, por ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas internas, não haveria previsão legal para a redução de jornada sem a diminuição proporcional do salário. A empresa alegou ainda que a aplicação de normas destinadas a servidores públicos estatutários violaria o princípio da legalidade administrativa, pois beneficiaria uma empregada celetista em uma situação particular.
A jornada da técnica, que atuava em regime de plantão noturno, foi considerada incompatível com as necessidades de seu filho.
Jurisprudência do TST
Inicialmente, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Caruaru (PE) havia concedido a redução da jornada. No entanto, a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que entendeu não haver previsão legal para tal medida.
Ao analisar o recurso de revista da empregada, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso no TST, destacou que, embora a CLT não aborde expressamente o tema, a jurisprudência do Tribunal admite a redução quando comprovada a necessidade de cuidados intensivos por parte do dependente com deficiência. A ministra enfatizou que essa medida visa garantir os direitos da pessoa com deficiência, em conformidade com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status constitucional.
Adicionalmente, a relatora ponderou que a atuação da técnica de enfermagem em regime de plantão noturno não elimina sua necessidade de descanso diurno, o que justifica ainda mais a redução da jornada, especialmente diante das exigências do tratamento do filho.