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Enfermeira consegue redução de 50% da jornada para cuidar de filho com paralisia cerebral

Jurisprudência do Tribunal admite a redução quando comprovada a necessidade de cuidados intensivos por parte do dependente com deficiência

Técnica de enfermagem não terá redução salarial nem exigência de compensação de horários

Uma decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu a uma técnica de enfermagem o direito de reduzir sua jornada de trabalho em 50%, sem corte salarial e sem necessidade de compensação de horários, para cuidar de seu filho com paralisia cerebral. A determinação segue a jurisprudência consolidada do TST, que permite a aplicação analógica do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990) em casos de comprovada necessidade de cuidados intensivos a dependentes com deficiência. A decisão do TST foi unânime.

Na ação trabalhista, a técnica de enfermagem relatou que seu filho, à época com 16 anos, nasceu prematuro e foi infectado por um vírus na incubadora, o que resultou em paralisia cerebral, encefalopatia crônica, surdez e diversos déficits cognitivos e motores. Diante dessa realidade, ela enfrentava uma “dura batalha” para assegurar ao menino todas as terapias recomendadas para seu desenvolvimento.

A empresa, por sua vez, argumentou que, por ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas internas, não haveria previsão legal para a redução de jornada sem a diminuição proporcional do salário. A empresa alegou ainda que a aplicação de normas destinadas a servidores públicos estatutários violaria o princípio da legalidade administrativa, pois beneficiaria uma empregada celetista em uma situação particular.

A jornada da técnica, que atuava em regime de plantão noturno, foi considerada incompatível com as necessidades de seu filho.

Jurisprudência do TST

Inicialmente, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Caruaru (PE) havia concedido a redução da jornada. No entanto, a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que entendeu não haver previsão legal para tal medida.

Ao analisar o recurso de revista da empregada, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do caso no TST, destacou que, embora a CLT não aborde expressamente o tema, a jurisprudência do Tribunal admite a redução quando comprovada a necessidade de cuidados intensivos por parte do dependente com deficiência. A ministra enfatizou que essa medida visa garantir os direitos da pessoa com deficiência, em conformidade com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status constitucional.

Adicionalmente, a relatora ponderou que a atuação da técnica de enfermagem em regime de plantão noturno não elimina sua necessidade de descanso diurno, o que justifica ainda mais a redução da jornada, especialmente diante das exigências do tratamento do filho.

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