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Guarda portuário é indenizado em R$ 5 mil por trabalhar com colete e arma vencidos

Trabalhador havia pedido aumento do valor da indenização, que foi mantido pelo Tribunal Superior do Trabalho em R$ 5 mil

A 1ª Vara do Trabalho de Santarém e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região condenaram a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização ao guarda

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um guarda portuário de Belém (PA). Ele tentava aumentar a indenização que vai receber da Companhia Docas do Pará, por ter trabalhado com colete balístico e porte de arma vencidos. O valor definido em segunda instância, de R$ 5 mil, foi considerado adequado pelo colegiado, já que não houve lesão física.

O empregado atuava no Porto de Santarém, realizando controle de acesso de veículos e pedestres e policiamento ostensivo. Segundo ele, a empresa deixou o porte de arma vencer em 2022 e o colete balístico em 2023, situação que só foi regularizada em 2024. O trabalhador afirmou ter sentido angústia e insegurança, temendo fiscalização ou um possível ataque durante o serviço.

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A Companhia Docas do Pará reconheceu a falha, mas alegou dificuldades com processo licitatório e afirmou que o trabalho do guarda se restringia a áreas de baixo risco, sem incidentes de disparos. A Justiça do Trabalho de Santarém e o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região já haviam condenado a empresa a pagar a indenização fixada em R$ 5 mil, considerando que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) vencidos e deixar o porte de arma irregular representa descumprimento das normas de segurança.

No TST, o relator, ministro Augusto César, manteve o valor, destacando que a indenização por dano moral só é alterada quando contraria o princípio da proporcionalidade. Ele observou que o grau de culpa da empresa foi avaliado corretamente quando o caso foi julgado em segunda instância.

Paula Arantes é estudante de jornalismo e estagiária do jornalismo digital da Itatiaia.