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Frigorífico é condenado após funcionária entrar em trabalho de parto e perder bebês

Trabalhadora venezuelana perdeu as filhas gêmeas em abril de 2024, na portaria da empresa em Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso

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BRF em Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso
BRF em Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso • Ascom Prefeitura Lucas do Rio Verde/ Anderson Lippe

A multinacional do setor alimentício BRF foi condenada a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que entrou em trabalho de parto e perdeu as filhas gêmeas na portaria do frigorífico em Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso.

A sentença é da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde. Além dos R$ 150 mil, a empresa vai arcar com as verbas rescisórias, após reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com isso, a trabalhadora passa a ter direito ao pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.

Conforme a decisão, o caso aconteceu em abril de 2024, quando a trabalhadora, grávida de oito meses, começou a se sentir mal no início da jornada, às 3h40. Com dores intensas, ânsia de vômito, tontura e falta de ar, ela buscou socorro junto à sua líder imediata e ao supervisor.

No entanto, segundo a Justiça, mesmo após insistentes pedidos, foi impedida de deixar o setor devido ao funcionamento da linha de produção. Ainda segundo relatos do processo, pouco depois, com o agravamento do quadro, dirigiu-se ao supervisor pela última vez e, sem conseguir esperar mais, deixou a linha de trabalho. Sentou-se em um banco no ponto de ônibus na entrada da empresa, à espera de condução para ir ao médico.

No entanto, já estava em trabalho de parto: sua primeira filha nasceu na portaria da empresa, por volta das 6h30, e faleceu em seguida. Minutos depois, o mesmo ocorreu com a segunda gêmea.

Contestação

O frigorífico alegou que o parto ocorreu fora de suas instalações, em área pública. Também afirmou que a trabalhadora recusou atendimento pelo setor médico da empresa e que não havia registro de gravidez de risco. Sustentou ainda que a negligência foi da própria empregada, argumentando que trabalho de parto dura entre 8 e 12 horas.

O juiz Fernando Galisteu afirmou não ser crível supor que a trabalhadora "nas condições debilitadas em que estava, e no oitavo mês de gestação de gêmeas, se negaria a ir ao centro médico da ré, como pretende a defesa", complementando que no depoimento ela reafirmou ter pedido atendimento médico.

A autora pediu ajuda. Estava em sofrimento evidente e no oitavo mês de gestação de gêmeas

pontuou o juiz fernando galisteu na sentença.

A Itatiaia procurou a BRF mas não obteve retorno até o momento da publicação.

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde