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Financeiras não podem bloquear celular de cliente que atrasou parcela de empréstimo, decide Justiça

Empresas são acusadas de exigir smartphone como garantia e instalar app que bloqueia aparelho de inadimplentes; financeiras afirmam que 'não há interesse coletivo' no caso

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Decisão foi proferida por juíza da 23ª Vara Cível de Brasília
Decisão foi proferida por juíza da 23ª Vara Cível de Brasília • Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Justiça decidiu que empresas de crédito não podem mais bloquear o celular de clientes inadimplentes nem exigir o aparelho do cliente como garantia na hora de liberar empréstimos. A liminar foi assinada pela juíza Ana Leticia Martins Santini, da 23ª Vara Cível de Brasília.

A ação civil pública que gerou essa decisão foi apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) contra duas financeiras: Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda. e Socinal S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento.

De acordo com a ação, essas duas empresas ofereciam empréstimos e exigiam, em contrato, que o celular do cliente fosse considerado uma garantia para o pagamento do crédito. Ao assinar o contrato, o cliente é obrigado a instalar um aplicativo que bloqueia a maior parte das funções do celular caso ele deixe de pagar as parcelas. A prática, chamada kill switch, não é autorizada nem regulada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A ação argumenta que o bloqueio do celular é uma forma de coerção, constrangendo o consumidor a pagar a parcela atrasada. Além disso, as requerentes afirmam que a ação é abusiva, viola os direitos fundamentais, à informação e também à boa fé.

Em sua defesa, as financeiras alegam que a ação foi proposta sem nenhuma reclamação de clientes, o que significa a falta de interesse coletivo no caso. As empresas também afirmam que o bloqueio de certas função não envolve o bloqueio de telecomunicações e, por isso, a ação não precisava ser regulamentada. Segundo as empresas, essa prática seria reconhecida pela Anatel.

Na decisão, a juíza destacou uma fala do desembargador Héctor Valverde, que afirmou que o público-alvo das duas empresas são “autônomos com faixa de renda entre um e dois salários-mínimos, bem como os inscritos em cadastros negativos, consumidores que ostentam a qualidade de hipervulneráveis”, em sua maioria beneficiários do Bolsa Família ou outros programas assistenciais.

As duas financeiras apresentaram embargos de declaração nesta terça-feira (25), recurso para esclarecer supostas contradições no processo. A Itatiaia tenta contato com as empresas citadas. O espaço segue aberto para posicionamento.

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Jornalista formado pela UFMG, com passagens pela Rádio UFMG Educativa, R7/Record e Portal Inset/Banco Inter. Colecionador de discos de vinil, apaixonado por livros e muito curioso.