Pela primeira vez, a quantidade de guarda compartilhada de filhos menores após a separação superou a guarda para as mães, apontou o Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).
Neste ano, 44,6% das guardas após os divórcios no Brasil foram compartilhadas entre os pais, contra 42,6% das guardas para as mães. Apenas 2,8% das guardas ficam para os pais após o divórcio.
Em 2014, 85% das guardas ficavam com as mães após o divórcio. As guardas compartilhadas representavam apenas 7,5%. Os pais ficavam com a tutela das crianças apenas em 5,5% dos casos.
Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (10) e constam nas Estatísticas de Registro Civil. A pesquisa leva em conta os nascidos vivos, casamentos, óbitos e óbito fetais informados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais; os divórcios declarados pelas Varas de Família, Foros ou Varas Cíveis; e os divórcios extrajudiciais, realizados pelos Tabelionatos de Notas.
Guarda compartilhada em divórcios é maior que a guarda para a mãe pela primeira vez
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Divórcios diminuem pela primeira vez desde 2020
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Em média, homens e mulheres se divorciaram aos 44,5 anos e 41,6 anos, respectivamente. Para cada 100 casamentos registrados, ocorreram 45,7 divórcios. O tempo médio da data do casamento e a da sentença do divórcio se manteve em 13,8 anos.