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Ministério Público terá prazo de até 48 horas para analisar pedidos urgentes de medidas protetivas

Resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público estabelece tramitação prioritária para casos de violência contra mulheres, crianças e adolescentes; atualmente, procedimentos internos podem levar até 30 dias

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O Ministério Público de Minas Gerais afirmou que, até o momento, não há provas de que um massacre em escolas esteja sendo planejado
Ministério Público terá prazo de até 48 horas para analisar pedidos urgentes de medidas protetivas • Divulgação | Ministério Público de Minas Gerais

Pedidos urgentes de medidas protetivas para vítimas de violência terão tramitação prioritária no Ministério Público. Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabelece prazo de até 48 horas para análise de solicitações relacionadas à Lei Maria da Penha e à violência política de gênero contra a mulher. Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, previstos na Lei Henry Borel, o prazo será de até 24 horas.

A medida busca acelerar a atuação do Ministério Público em situações de risco à vida e à integridade das vítimas, adequando os procedimentos administrativos internos aos prazos já previstos na legislação.

Atualmente, as notícias de fato recebidas pelo Ministério Público, que funcionam como uma das portas de entrada para denúncias e pedidos de providências, seguem um prazo geral de até 30 dias para apreciação, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Com a nova resolução, os pedidos urgentes de proteção passam a ter prazos específicos, de acordo com o tipo de violência. A promotora do MPMG l, Denise Guerzoni, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Combate à Violência contra a Mulher, explica que a mudança busca garantir respostas mais rápidas.

“O objetivo do Conselho Nacional do Ministério Público ao aprovar essa proposta de resolução é estabelecer uma tramitação prioritária para os pedidos urgentes de proteção às vítimas de violência. Essa aceleração significa assegurar uma resposta mais rápida e eficiente às pessoas em situação de violência”, afirma.

• Fabiano Frade / Itatiaia
• Fabiano Frade / Itatiaia

Maioria das vítimas não tinha medida protetiva

Apesar da importância das medidas protetivas, a promotora alerta que elas precisam ser acompanhadas de ações integradas de prevenção e identificação precoce da violência.

De acordo com dados citados por Denise Guerzoni, entre 83% e 90% das vítimas de feminicídios tentados ou consumados não estavam amparadas por medidas protetivas no momento dos ataques.

“É muito importante perceber que esse contingente imenso de vítimas que sofreram esses feminicídios, ao não estarem ainda nos sistemas clássicos de Justiça e Segurança, podem estar em outros sistemas. É preciso haver uma detecção precoce daquela vítima em outros sistemas, como no sistema de saúde, no sistema de educação”, destacou.

Para a promotora, as medidas protetivas funcionam como instrumentos de gestão do risco e precisam ser acompanhadas de avaliação permanente e de um plano de segurança adequado à realidade de cada vítima.

“Elas não são absolutas, mas previnem com um grau de segurança muitíssimo relevante. A medida protetiva nada mais é do que uma gestão em tempo real do risco que aquela mulher ou criança ou adolescente está sofrendo”, explicou.

Monitoramento eletrônico pode reforçar proteção

Outro instrumento destacado pela promotora é a monitoração eletrônica do agressor, associada a dispositivos de alerta e geolocalização da vítima.

Desde abril de 2026, esses mecanismos estão previstos expressamente na Lei Maria da Penha como medidas protetivas autônomas. Com isso, a vítima pode solicitar a utilização dos dispositivos como parte da estratégia de proteção, conforme a avaliação do risco.

Na prática, quando o sistema identifica a aproximação do agressor, um alerta pode ser emitido para mobilizar a Polícia Militar. A atuação permite o deslocamento de equipes para interceptar o suspeito e prestar assistência à vítima.

A promotora Denise Guerzoni citou dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), segundo os quais não foram registrados feminicídios tentados ou consumados entre vítimas monitoradas por geolocalização em tempo real desde a implantação da medida nos casos mencionados.

“Quando o aparelho sinaliza a aproximação do agressor, ele impede que se consolide o descumprimento daquela aproximação e faz com que uma viatura da Polícia Militar seja acionada para interceptar o agressor e outra para o acolhimento da vítima”, afirmou.

Integração entre órgãos é fundamental

A promotora também defende que a proteção das vítimas depende da articulação entre diferentes setores do poder público. A atuação conjunta deve envolver áreas como saúde, educação, assistência social, Justiça e Segurança Pública.

“É preciso que haja uma articulação, uma ação integrada. Todas as frentes de atuação do Estado devem desenvolver uma política de prevenção, detecção e encaminhamento, para que a gente não frustre aquela proteção quando ela é concedida por meio de uma medida protetiva”, ressaltou.

A proposta é ampliar a identificação de situações de violência, facilitar os encaminhamentos e garantir que as medidas protetivas sejam efetivamente cumpridas. Para a promotora, esses instrumentos continuam sendo a espinha dorsal da Lei Maria da Penha e têm papel fundamental na prevenção de novas agressões e na preservação de vidas.

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Fabiano Frade é jornalista na Itatiaia e integra a equipe de Agro. Na emissora cobre também as pautas de cidades, economia, comportamento, mobilidade urbana, dentre outros temas. Já passou por várias rádios, TV's, além de agências de notícias e produtoras de conteúdo.

 

 

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